ASSUNTOS
DIVERSOS
AGÊNCIAS BANCÁRIAS - ATENDIMENTO AO PÚBLICO - HORÁRIO - REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir regulamenta a Lei nº 3.199/01 (Bol. INFORMARE nº 16-A/01), que fixa horário para atendimento nas agências bancárias do Município.
DECRETO Nº
19.775, de 10.04.01
(DOM de 11.04.01)
Regulamenta a Lei nº 3.199, de 26 de março de 2001, que "Fixa horário para atendimento ao público nas agências bancárias do Município".
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Cabe à Secretaria Municipal de Governo a fiscalização quanto ao atendimento do disposto na Lei nº 3.199, de 26 de março de 2001, que "Fixa horário para atendimento ao público nas agências bancárias do Município".
Art. 2º - O cumprimento do disposto na Lei nº 3.199, de 26 de março de 2001, na forma deste Decreto, ocorrerá em no máximo sessenta dias, a contar da publicação deste.
Art. 3º - O descumprimento do prazo fixado por este Decreto acarretará a penalidade prevista no art. 4º da Lei nº 3.199, de 26 de março de 2001.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de
abril de 2001; 437º ano
da Fundação da Cidade.
Cesar Maia