ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
PAGAMENTO - CHEQUES ADMINISTRATIVOS OU NOMINAIS À SEF

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita estabelece que os cheques para pagamento das receitas estaduais deverão ser nominais à Secretaria de Estado de Fazenda e emitidos pelo próprio contribuinte ou através de cheque administrativo.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.320, de 25.06.01
(DOE de 26.06.01)

Altera dispositivos da Resolução SEF nº 540/80.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - O Parágrafo único do artigo 54 da Resolução SEF nº 540, de 21 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os cheques para pagamento das receitas estaduais deverão ser nominais à Secretaria de Estado de Fazenda e emitidos pelo próprio contribuinte ou através de cheque administrativo."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEF nº 3.136, de 04 de novembro de 1999.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2001.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda

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