ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
PAGAMENTO - CHEQUES ADMINISTRATIVOS OU NOMINAIS À SEF
RESUMO: A Resolução a seguir transcrita estabelece que os cheques para pagamento das receitas estaduais deverão ser nominais à Secretaria de Estado de Fazenda e emitidos pelo próprio contribuinte ou através de cheque administrativo.
RESOLUÇÃO SEF
Nº 6.320, de 25.06.01
(DOE de 26.06.01)
Altera dispositivos da Resolução SEF nº 540/80.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - O Parágrafo único do artigo 54 da Resolução SEF nº 540, de 21 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os cheques para pagamento das receitas estaduais deverão ser nominais à Secretaria de Estado de Fazenda e emitidos pelo próprio contribuinte ou através de cheque administrativo."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEF nº 3.136, de 04 de novembro de 1999.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2001.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda