ICMS
DECLAN-IPM - ANO-BASE 2000 - ENTREGA

RESUMO: A presente Resolução trata a respeito da apresentação da Declaração Anual para o IPM (Declan-IPM), relativa ao ano-base 2000, que será efetuada em disquete de 3 ½", pela Internet, ou em formulário, nas formas previstas.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 6.046, de 28.03.01
(DOE de 29.03.01)

Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) ano-base 2000 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - A apresentação da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM), relativa ao ano-base 2000, será efetuada em disquete de 3 ½", pela Internet, ou em formulário, nas formas previstas nos artigos 3º, 4º e 5º, respectivamente.

§ 1º - A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2000, no período previsto no parágrafo seguinte, observará o seguinte:

1. será obrigatória pela Internet ou em disquete, no caso de o contribuinte declarante estar obrigado, também, à apresentação da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, ano-base 2000, cujas informações pertinentes serão prestadas conjuntamente na mesma declaração;

2. será obrigatória em formulário, na hipótese de declaração de baixa;

3. será opcional pela Internet, em disquete ou em formulário, nos demais casos.

§ 2º - A apresentação conjunta da DECLAN-IPM e GI/ICMS será efetuada exclusivamente entre 16 de abril a 1º de junho de 2001, devendo, após o término desse período, e sem prejuízo das penalidades cabíveis, as declarações serem apresentadas separadamente, observando-se as regras próprias para entrega fora do prazo de cada declaração.

§ 3º - Os prazos e locais de entrega da DECLAN-IPM ano-base 2000, para cada forma de apresentação, estão listados, em resumo, no Quadro Esquemático - Anexo I.

Art. 2º - A DECLAN-IPM ano-base 2000 entregue em disquete ou pela Internet será gerada por programa específico, que estará disponibilizado a partir de 02 de abril de 2001 na Internet, no site "www.sef.rj.gov.br", onde poderá ser copiado livremente por download.

§ 1º - O download do programa gerador, e bem assim a sua utilização para apresentação da declaração, ficará restrito ao período referido no § 2º do artigo anterior.

§ 2º - O Programa Gerador da DECLAN-IPM atribuirá, internamente, número de controle que validará a declaração e será consignado em todas as impressões do documento.

§ 3º - As recomendações para utilização do programa gerador da DECLAN-IPM são as constantes do Anexo II.

§ 4º - Os contribuintes que não dispuserem de acesso própria à Internet poderão efetuar o download nas Inspetorias da Fazenda Estadual (IFE) listadas no Anexo III, independentemente da sua vinculação cadastral, devendo ser levado, para gravação no local de atendimento, um disquete de 3 ½" formatado, sem conter arquivos.

§ 5º - O programa gerador poderá ser utilizado para elaboração e entrega de DECLAN-IPM Substituta do ano-base 2000, sendo opcional o preenchimento do anexo GI/ICMS caso as informações pertinentes a este anexo não sofrerem retificação quanto às anteriormente declaradas.

§ 6º - Na hipótese de utilização do programa gerador para retificação de GI/ICMS, os dados pertinentes à DECLAN-IPM deverão ser novamente informados na declaração conjunta, ainda que não tenham sofrido alteração.

Art. 3º - A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2000 em disquete de 3 ½" observará o seguinte:

I - local de apresentação: agências dos Bancos BANERJ S/A e ITAÚ S/A, localizadas no Estado do Rio de Janeiro;

II - prazos de entrega:

a) DECLAN-IPM Normal:

PENÚLTIMO ALGARISMO DA
INSCRIÇÃO ESTADUAL

PERÍODO DE ENTREGA

0 e 1

16 a 20 de abril de 2001

2 e 3

23 a 27de abril de 2001

4 e 5

30 de abril a 04 de maio de 2001

6 e 7

07 a 11 de maio de 2001

8 e 9

14 a 18 de maio de 2001

b) DECLAN-IPM Substituta: de 21 de maio a 1º de junho de 2001.

§ 1º - O disquete da DECLAN-IPM deverá, no ato da entrega, estar identificado por etiqueta consignando o número da inscrição estadual e o nome ou razão social do contribuinte, e estar acompanhado de uma via da declaração, em modelo simplificado, impressa por comando do Programa Gerador.

§ 2º - Na recepção da DECLAN-IPM em disquete, a agência bancária:

1. validará a declaração;

2. processará a declaração, transmitindo os dados, de imediato, para o Banco de Dados Central do Sistema;3. emitirá recibo automatizado, conforme modelo Anexo IV, que conterá o número de controle da DECLAN-IPM recebida, atestando a apresentação da declaração; e

4. devolverá, ao contribuinte, o disquete, o Recibo da Entrega e a via da declaração apresentada.

§ 3º - O Recibo de Entrega emitido pela agência bancária deverá ser mantido, pelo prazo decadencial, junto à via da declaração, os quais servirão, em conjunto, como comprovante da apresentação.

Art. 4º - A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2000 pela Internet observará o seguinte:

I - sites para entrega: "www.banerj.com.br" ou "www.itau.com.br";

II - prazos de entrega: os mesmos estabelecidos no inciso II do artigo anterior.

§ 1º - O contribuinte, para a entrega da DECLAN-IPM pela Internet, deverá:

1. gerar a declaração em disquete;

2. imprimir uma via da declaração, em modelo simplificado;

3. acessar um dos sites definidos no inciso I;

4. informar o número de controle da declaração que será transmitida;

5. transmitir a declaração; e

6. imprimir o Recibo de Entrega, o qual também observará o modelo Anexo II.

§ 2º - O Recibo de Entrega emitido pela Internet deverá ser mantido, pelo prazo decadencial, junto à via da declaração, os quais servirão, em conjunto, como comprovante da apresentação.

Art. 5º - A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2000, em formulário, observará o seguinte:

I - local de apresentação: Inspetorias de vinculação cadastral do contribuinte;

II - prazos de entrega: os mesmos estabelecidos no inciso II do artigo 3º;

III - modelos dos formulários: os aprovados pela Resolução SEF nº 2.670, de 12 de fevereiro de 1996.

Art. 6º - O contribuinte enquadrado na hipótese prevista no item 1, do § 1º, do artigo 1º desta Resolução, que não dispuser do equipamento necessário, poderá procurar qualquer das repartições fiscais listadas no Anexo III, munido de um rascunho da DECLAN-IPM e da GI/ICMS e de um disquete de 3 ½" formatado sem conter arquivos, onde estará disponibilizado serviço de atendimento para preenchimento e geração da declaração.

Art. 7º - O contribuinte obrigado à entrega de anexos à declaração, por força de regime especial ou do disposto no artigo 14 desta Resolução, observará o seguinte:

I - caso faça a entrega da DECLAN-IPM em formulário, deverá apresentá-la juntamente com os anexos na Divisão de Estudos Econômico-Fiscais (DEEF), da Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF), situada na rua Buenos Aires, 29 - 4º andar - Centro - Rio de Janeiro;

II - caso faça a entrega da DECLAN-IPM pela Internet ou em disquete, deverá apresentar os anexos no local indicado no inciso anterior, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da declaração em meio eletrônico.

Art. 8º - Os contribuintes deverão se dirigir, para esclarecimento de dúvidas quanto à elaboração da DECLAN-IPM, aos plantões fiscais de qualquer das IFE listadas no Anexo III.

Parágrafo único - Estará disponível ainda, pela Internet, no site "www.sef.rj.gov.br", um módulo de esclarecimento de dúvidas sobre a DECLAN-IPM ano-base 2000.

Art. 9º - A não-apresentação da DECLAN-IPM ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como a constatação de dados incorretos e/ou de omissão de informações, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas:

I - no inciso XIX do artigo 59 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a nova redação da Lei nº 3.040, de 9 de setembro de 1998, pela não entrega da DECLAN-IPM ou de seus anexos ou sua apresentação após o prazo;

II - no inciso XXXIII do artigo 59 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a nova redação da Lei nº 3.040, de 9 de setembro de 1998, pela constatação de dados incorretos ou omissão de informações.

Parágrafo único - A SUCIEF encaminhará às IFE relação das DECLAN-IPM que não foram consideradas para a apuração do Valor Adicionado dos Municípios, por terem sido apresentadas após o prazo, e dos contribuintes omissos na entrega da declaração.

Art. 10 - A SUCIEF disponibilizará, para as prefeituras municipais que o solicitarem, relatórios em arquivo magnético de contribuintes obrigados à apresentação da DECLAN-IPM, das declarações recebidas e apropriadas no período e/ou dos contribuintes omissos na sua entrega.

Parágrafo único - A disponibilização de qualquer dos relatórios referidos neste artigo deverá ser solicitada ao Superintendente Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, mediante ofício do Prefeito Municipal ou de seu representante devidamente habilitado.

Art. 11 - A partir de 05 de junho de 2001, e sem prejuízo do disposto no artigo 9º, a entrega da DECLAN-IPM ano-base 2000 será efetuada:

I - pela Internet, no site "www.sef.rj.gov.br", mediante utilização do formulário eletrônico que estará disponibilizado a partir da referida data; ou

II - em formulário, nas Inspetorias de vinculação cadastral do contribuinte.

§ 1º - Os contribuintes poderão, a partir da data estabelecida no caput, utilizar a forma prevista no inciso I também para entrega de DECLAN-IPM de anos-base anteriores e de baixa, devendo, neste último caso, apresentar na repartição fiscal, juntamente com o pedido de baixa de inscrição, para fins de instrução do processo administrativo-tributário, cópia da declaração transmitida pela Internet e do respectivo comprovante de entrega.

§ 2º - Ao término do envio e validação do formulário eletrônico referido neste artigo, será transmitida em retorno, para impressão pelo contribuinte, uma cópia da DECLAN-IPM apresentada, com indicação do número de controle atribuído pelo sistema, que servirá como comprovante de entrega da declaração.

Art. 12 - A DECLAN-IPM de baixa apresentada em formulário nas repartições fiscais, juntamente com o Pedido de Baixa de Inscrição do contribuinte, será recepcionada normalmente no ato da entrega, independentemente da abertura e tramitação do processo respectivo, devendo ser dada a destinação competente às suas vias .

§ 1º - Cópia da DECLAN-IPM recepcionada conforme o caput deverá ser juntada pela repartição fiscal ao processo de baixa, para fins de sua instrução.

§ 2º - Relativamente aos processos de baixa de inscrição já formados e que se encontram pendentes de análise ou decisão, as repartições fiscais deverão adotar os seguintes procedimentos:

1. retirar a DECLAN-IPM dos processos;

2. formalizar a recepção no campo próprio da declaração;

3. dar imediata e competente destinação às suas respectivas vias (exceto a do contribuinte, que poderá ser-lhe entregue no momento da ciência do despacho decisório do pedido de baixa);

4. juntar cópia da declaração recepcionada no processo, para prosseguimento de seu trâmite.

Art. 13 - Fica incluído na "Tabela de Municípios das Instruções de Preenchimento" do formulário da DECLAN-IPM Modelo I e no "Quadro 06 - Municípios" do formulário da DECLAN-IPM Modelo III, o recém-emancipado Município de Mesquita (Código nº 92 e DV nº 2).

Parágrafo único - Os formulários que não contenham impresso os dados do novo Município poderão ser utilizados para apresentação da DECLAN-IPM, devendo os contribuintes, caso necessário, informar os valores pertinentes a Mesquita consignando o nome, código e DV na linha própria do modelo da declaração.

Art. 14 - Os contribuintes responsáveis por locais de preparo e fornecimento de alimentação ou por estabelecimentos diversos dispensados de inscrição no Cadastro do ICMS por força de autorização expressa da SUCIEF ou de legislação específica, ficam obrigados à apresentar, em anexo à sua própria DECLAN-IPM, demonstrativo de valor adicionado dos referidos locais e estabelecimentos, conforme modelo e instruções de preenchimento Anexos V e VI.

Parágrafo único - Os valores informados no demonstrativo e na DECLAN-IPM do contribuinte de que trata este artigo serão registrados no sistema de controle da declaração, para fins de apropriação do valor adicionado no cálculo do Índice de Participação dos Municípios, como sendo "Modelo IV".

Art. 15 - O Subsecretário Adjunto de Administração Tributária fica autorizado a baixar os atos que se fizerem necessários para cumprimento das normas estabelecidas por esta Resolução, bem como a resolver os casos omissos.

Art. 16 - Ficam mantidas as demais normas e procedimentos estabelecidos pela Resolução SEF nº 2.670, de 12 de fevereiro de 1996, com as alterações introduzidas pela Resolução SEF nº 2.780, de 21 de fevereiro de 1997, no que não conflitarem com a presente Resolução.

Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º, do artigo 3º, da Resolução SEF nº 2.670, de 12 de fevereiro de 1996, e o artigo 2º da Resolução SEF nº 2.780, de 21 de fevereiro de 1997.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2001.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

ANEXO I

QUADRO ESQUEMÁTICO DA ENTREGA DA DECLAN-IPM
ANO-BASE 2000 (NORMAL E SUBSTITUTA) EM 2001

Meio de Entrega

Local de Entrega

Prazo de Entrega
DECLAN-IPM
Normal

Prazo de Entrega
DECLAN-IPM Substituta

Disquete de 3 1/2"

Agências Dos Bancos BANERJ e ITAÚ Localizadas no Estado do Rio de Janeiro

Penúltimo nº da Inscrição

0 / 1 

2 / 3 

Período de Apresentação 16 a 20.04.01

23 a 27.04.01

21.05

a

01.06.01

Internet

Sites:

www.banerj.com.br

www.itau.com.br

4 / 5 

6 / 7 

30.04 a 04.05.01

07.05 a 11.05.01

Formulário (sem anexos)

Inspetorias de vinculação do contribuinte


8 / 9 


14.05 a 18.05.01

Formulário (com anexos)

DEEF / Sucief

ANEXO II

RECOMENDAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA
GERADOR DA DECLAN/GI ANO-BASE 2000

EQUIPAMENTO BÁSICO

Para utilizar o programa gerador da DECLAN/GI ano-base 2000, recomenda-se o seguinte equipamento básico:

- processador compatível com PC 486 ou superior;
- memória RAM de 8 Mb;
- sistema operacional Windows 95 ou superior;
- espaço disponível em disco rígido de 8Mb;
- impressora matricial, jato de tinta ou laser;
- monitor VGA monocromático ou superior;
· unidade de disquete de 3 ½".

INSTRUÇÕES DE INSTALAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR

1) A partir de download pela Internet
1.1) acessar o site "www.sef.rj.gov.br";
1.2) clicar no ícone "Declarações Eletrônicas";
1.3) selecionar a opção "DECLAN/GI Ano-Base 2000";
1.4) selecionar o item "Programa Declarador";
1.5) clicar no arquivo de instalação;
1.6) seguir as instruções que serão exibidas na tela do vídeo.

2) A partir de cópia gravada em disquete

2.1) inserir o disquete na unidade de disco do microcomputador;
2.2) clicar no botão "Iniciar";
2.3) selecionar a opção "Executar";
2.4) digitar: "a:\instalar" e teclar "Enter";
2.5) seguir as instruções que serão exibidas na tela do vídeo.

ANEXO III

RELAÇÃO DAS INSPETORIAS DA FAZENDA ESTADUAL - IFE
POSTOS DE ATENDIMENTO DA DECLAN/GI ANO-BASE 2000

MUNICÍPIO

ENDEREÇO

BARRA MANSA IFE 04.01 - Av. Domingos Mariano, 7
BARRA DO PIRAÍ IFE 03.01 – Rua Paulo de Frontin, s/nº
CABO FRIO IFE 07.01 - Praça D. Pedro II, 12 loja 1
CAMPOS DOS GOYTACAZES IFE 10.01 - Av. Alberto Torres, 82
DUQUE DE CAXIAS IFE 17.01 - Av. Presidente Kennedy, 1203
ITAPERUNA IFE 22.01 - Av. Cardoso Moreira, 294
MACAÉ IFE 24.01 - Rua Teixeira de Gouveia, 424
NITERÓI IFE 33.01 - Rua Marechal Deodoro, 30
NOVA IGUAÇU IFE 35.01 - Av. Gov. Roberto Silveira, 206
NOVA FRIBURGO IFE 34.01 - Rua Ernesto Basílio, 25
PETRÓPOLIS IFE 39.01 - Rua Paulo Barbosa, 110
SÃO GONÇALO IFE 49.01 - Rua Coronel Rodrigues, 186
SÃO JOÃO DE MERITI IFE 51.01 - Rua Av. Nª Srª das Graças, 126
TERESÓPOLIS IFE 58.01 - Rua José Augusto da Costa, 33

RIO DE JANEIRO

IFE 64.01 - Rua São Cristóvão, 516 São Cristóvão
IFE 64.02 - Rua Maxwell, 5 loja B Vila Isabel
IFE 64.03 - Av. Guilherme Maxwell 542 Bonsucesso
IFE 64.04 - Rua Arquias Cordeiro, 254 Méier
IFE 64.05 - Pça Armando Cruz, 120 lj 12 Madureira
IFE 64.06 - Av. Santa Cruz, 1800 Bangu
IFE 64.08 - Av. Nicarágua, 591 Penha
IFE 64.09 - Est. da Água Grande, 520 Irajá
IFE 64.10 - Rua Regente Feijó, 7 / 3º andar Centro
IFE 64.11 - Rua Regente Feijó, 7 / 2º andar Centro
IFE 64.12 - Rua da Passagem, 72A Botafogo
IFE 64.13 - Av. Atlântica, 4066 Copacabana
IFE 64.14 - Av. Ataulfo de Paiva, 269A Lagoa
IFE 64.15 - Av. Ayrton Senna, 2001 / 58 B. da Tijuca
IFE 64.16 - Rua Conde de Bonfim, 648A Tijuca
IFE 64.17 - Rua Manaí, 185 Campo Grande
IFE 99.00 - Rua Visc.Rio Branco, 55/2º and. Centro

Obs.: O atendimento será prestado por qualquer dos postos acima indicados, independentemente da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte.

ANEXO IV

MODELO DO RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
EM DISQUETE OU PELA INTERNET NOS BANCOS BANERJ / ITAÚ

 

 

====================================================

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL
DECLAN/GI ANO-BASE : 2000
RECIBO COMPROBATÓRIO DE ENTREGA
BANCO - DATA:DD/MM/AAAA - HORA: HH:MM:SS
AG:XXXX – YYYYYYYYYYYY
TERMINAL: XXXXX

====================================================

NÚMERO DE CONTROLE DA DECLARAÇÃO: XXXXX-X

===================================================

INSCRIÇÃO ESTADUAL : XXXXXXXX

NATUREZA DA DECLARAÇÃO : NORMAL

MENSAGEM

OBSERVAÇÕES:

- BANCO: deverá ser impresso o nome do Banco - BANERJ ou ITAÚ
- AG: XXXX: código da Agência ou 9341 (Internet).
- YYYYYYYYYYYY: nome da Agência ou palavra INTERNET.
- TERMINAL: número do terminal da Agência. No caso de INTERNET, esta linha deverá ficar em branco.
- NATUREZA: NORMAL ou SUBSTITUTA.
- MENSAGEM:

Para as Declarações Normais entregues fora do prazo deverá ser impressa a mensagem "DECLARAÇÃO ENTREGUE APÓS O PRAZO".

Para as Declarações Normais entregues no prazo e para as Substitutas esta linha deverá ficar em branco.

ANEXO V

DEMONSTRATIVO DO VALOR ADICIONADO DE LOCAL / ESTABELECIMENTO DISPENSADO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DO ICMS

01
ANO-BASE:
02
INSC. EST. RESPONSÁVEL:
03
EMPRESA:
04

LOCAL / ESTABELECIMENTO
DISPENSADO DE INSCRIÇÃO

05

CÓD. MUN.

06

FUNDAMENTAÇÃO
DA DISPENSA

07

VALOR ADICIONADO

       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
08 TOTAL      

As informações prestadas neste demonstrativo são a expressão da verdade.

Local e Data: __________________________________

Assinatura do Contribuinte ou Seu Representante Legal:

_____________________________________________

ANEXO VI

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO DO VALOR ADICIONADO DE LOCAL / ESTABELECIMENTO DISPENSADO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DO ICMS

Quadro 01 - ANO-BASE

Indicar o exercício a que se referem as informações prestadas.

Quadro 02 - INSC. EST. RESPONSÁVEL

Preencher com o número da inscrição estadual do contribuinte responsável ao qual os locais / estabelecimentos dispensados de inscrição estão vinculados.

Quadro 03 - EMPRESA

Indicar a razão social da empresa informante.

Quadro 04 - LOCAL / ESTABELECIMENTO DISPENSADO DE INSCRIÇÃO

Informar o endereço (logradouro, número, complemento, bairro e município) do local / estabelecimento dispensado de inscrição.

Quadro 05 - CÓD. MUN.

Indicar o Código do Município do local / estabelecimento dispensado de inscrição, de acordo com a tabela constante das instruções de preenchimento da DECLAN-IPM Modelo I.

Quadro 06 - FUNDAMENTAÇÃO DA DISPENSA

Informar nesse campo o número do processo administrativo ou ato legal que o local / estabelecimento de manter inscrição estadual no Cadastro do ICMS.

Quadro 07 - VALOR ADICIONADO

Informar o Valor Adicionado pertinente a cada local / estabelecimento dispensado de inscrição , apurado de acordo com o critério estabelecido na DECLAN-IPM Modelo I.

Quadro 08 - TOTAL

Informar o somatório dos Valores Adicionado apresentados no Quadro 07.

IMPORTANTE: O demonstrativo, que constitui o Anexo 5, deverá ser entregue, juntamente com a DECLAN-IPM (original em formulário para ser recepcionada ou cópia de entrega da declaração em meio eletrônico) do contribuinte responsável na Divisão de Estudos Econômico-Fiscais, da Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, situada na Rua Buenos Aires, nº 29 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (telef. para contato: 203-7719, 203-7721, 203-7726 ou 203-7765).

Índice Geral Índice Boletim