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BOLSA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
RESUMO: A Resolução a seguir dispõe que fica delegada competência à Superintendência Estadual de Fiscalização a expedir os atos necessários para disciplinar a entrega do relatório das vendas intermediadas pela Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro a que se refere o Decreto nº 27.857/01 (Bol. INFORMARE nº 10-B/01).
RESOLUÇÃO SEFCON
Nº 5.926 de 21.03.01
(DOE de 23.03.01)
Delega competência à Superintendência Estadual de Fiscalização para dispor sobre a entrega de relatório relativo às operações realizadas por intermédio da Bolsa de Gêneros Alimentícios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de sua atribuição conferida pelo artigo 4º do Decreto nº 27.857, de 21 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Superintendência Estadual de Fiscalização autorizada a expedir os atos necessários para disciplinar a entrega do relatório das vendas intermediadas pela Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 27.857, de 21 de fevereiro de 2001.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2001.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral