ICMS
ENTREGA DE DEMOSTRATIVOS

RESUMO: Disciplinada a forma de entrega dos demonstrativos previstos na Lei nº 3.803/00 (Bol. INFORMARE nº 17-A/00), que dispõe acerca da isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

PORTARIA SEFIS Nº 477, de 27.03.01
(DOE de 03.04.01)

Dispõe sobre a entrega dos demonstrativos referidos nos artigos 7º, 11 e 12 da Resolução SEFCON nº 3.803/00.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 7º, nos artigos 11 e 12 da Resolução SEFCON nº 3.803, 05 de abril de 2000, com as alterações das Resoluções SEFCON nºs 4.684/00 e 5.697/01, resolve:

Art. 1º - O demonstrativo previsto no inciso IV do artigo 7º da Resolução SEFCON nº 3.803/00, deve ser apresentado em arquivo magnético, conforme lay-out estabelecido no Anexo 1 desta Portaria, até o dia 10 do mês subseqüente ao do fornecimento dos selos.

Art. 2º - O contribuinte substituto, que se refere o artigo 11 da Resolução SEFCON nº 3.803/00, deve apresentar, em arquivo magnético, demonstrativo conforme lay-out especificado no Anexo 2 desta Portaria, até o dia 10 do mês subseqüente ao do ressarcimento.;

Art. 3º - O demonstrativo das operações de saída de combustível destinadas aos postos que abastecem embarcações pesqueiras, previsto no artigo 12 da Resolução SEFCON nº 3.803/00, deve ser entregue, pelas empresas distribuidoras, até o dia 10 do mês subseqüente ao do fornecimento, em arquivo magnético, observado o lay-out estabelecido pelo Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS nº 31/99.

Art. 4º - Os arquivos de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria devem ser entregues no Departamento de Planejamento Fiscal - DPF, localizado na Rua Buenos Aires nº 29 - 3º andar, Centro, CEP 20.070-020, Rio de Janeiro, RJ; ou enviados através do e-mail: arqpesca.dpf@sef.rj.gov.br.

Art. 5º - Se o arquivo magnético apresentado não estiver de acordo com o lay-out estabelecido nesta Portaria será concedido o prazo de 15 dias, após a comunicação da irregularidade, para que o contribuinte providencie as correções pertinentes.

Parágrafo único - O contribuinte que deixar de apresentar os arquivos magnéticos de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria, nos prazos estabelecidos, ou que persistirem na apresentação com incorreção, fica sujeito respectivamente, às penalidades previstas nos incisos XX e XXXIII, do artigo 59, da Lei nº 2.657, de 26 de novembro de 1996.

Art. 6º - O contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, obrigado a entrega do demonstrativo previsto no artigo 2º ou 3º desta Portaria continua obrigado a manter e apresentar arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos nos termos do Convênio ICMS nº 57/95, relativamente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2001.

Lilian Nigri
Superintendente Estadual de Fiscalização

ANEXO 01

1. O arquivo com as informações relacionadas no parágrafo único do artigo 7º da Resolução nº 3.803/00, deve conter os registros 10, 11 e 90 do Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS nº 31/99, e adicionalmente o registro 12, abaixo elencado:

2. Registro 12: informações sobre o selo de controle emitido pela entidade representativa da categoria

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho Posição Formato
1 Tipo 12 02 01 02 N
2 Número do selo Número de ordem do selo de controle 12 03 14 N
3 Série do selo Série do selo de controle 02 15 16 N
4 Data de emissão Data de emissão do selo de controle 08 17 24  
5 Prazo de validade do selo Prazo de validade do selo de controle 08 25 32 N
6 CNPJ/CPF CNPJ/CPF do proprietário da embarcação 14 33 46 N
7 Inscrição estadual Inscrição estadual do proprietário da embarcação 14 47 60 X
8 Identificação Identificação da embarcação 22 61 82 X
9 Registro Capitania dos Portos Número do registro na Capitania dos Portos 13 83 95 N
10 Registro Órgão Federal Número de registro no Órgão Federal 13 96 108 N
11 Consumo Consumo diário de combustível, por dia de efetivo trabalho 6 109 114 N
12 Quantidade liberada Quantidade de litros de combustível liberada para aquisição do beneficiário 6 115 120 N
13 Quantidade remanescente Saldo remanescente de combustível a ser adquirido com o benefício no período 6 121 126 N

ANEXO 02

1. O arquivo com as informações relacionadas no artigo 11º da Resolução nº 3.803/00, deve conter os registros 10, 11, 50 e 90 do Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS nº 31/99, e adicionalmente o registro 57, abaixo descrito:

Registro 57: informações sobre o selo de controle recebido pelo fornecedor do proprietário da embarcação pesqueira anexado à nota fiscal para que a isenção seja concedida

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho Posição Formato
1 Tipo 57 02 01 02 N
2 CNPJ CNPJ do destinatário 14 03 16 N
3 Inscrição estadual Inscrição estadual do destinatário 14 17 30 X
4 Data de emissão Data de emissão da nota fiscal 08 31 38 N
5 Unidade da Federação Sigla da unidade da federação do destinatário 02 39 40 X
6 Modelo Código do modelo da nota fiscal 02 41 42 N
7 Série Série da nota fiscal 03 43 45 X
8 Subsérie Subsérie da nota fiscal 02 46 47 X
9 Número Número da nota fiscal 06 48 53 N
10 Valor total Valor total da nota fiscal 13 54 66 N
11 Quantidade fornecida Quantidade em litros de óleo diesel fornecida 09 67 75 N
12 Número do selo Número de ordem do selo de controle 09 76 84 N
13 Série do selo Série do selo de controle 02 85 86 N
14 Prazo de validade do selo Prazo de validade do selo de controle 08 87 94 N
15 vazio   32 95 126 -

 

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