ICMS
SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS A IGREJAS E TEMPLOS - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DO IMPOSTO
RESUMO: Alterada a Lei nº 3.266/99 (Bol. INFORMARE nº 43-B/99), que dispõe sobre a proibição da cobrança do ICMS nas contas de água, luz e telefone devidas por igrejas e templos de qualquer culto.
LEI Nº 3.627, de
29.08.01
(DOE de 04.09.01)
Altera a Lei nº 3.266/99, que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescente-se ao Art. 1º da Lei nº 3.266/99, entre os serviços públicos estaduais a palavra "gás".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2001.
Anthony Garotinho