ICMS
SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS A IGREJAS E TEMPLOS - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DO IMPOSTO

RESUMO: Alterada a Lei nº 3.266/99 (Bol. INFORMARE nº 43-B/99), que dispõe sobre a proibição da cobrança do ICMS nas contas de água, luz e telefone devidas por igrejas e templos de qualquer culto.

LEI Nº 3.627, de 29.08.01
(DOE de 04.09.01)

Altera a Lei nº 3.266/99, que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescente-se ao Art. 1º da Lei nº 3.266/99, entre os serviços públicos estaduais a palavra "gás".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2001.

Anthony Garotinho

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