ICMS
ESTORNO DE DÉBITO

RESUMO: O Decreto em questão dispõe que as empresas concessionárias de prestação de serviço de telecomunicação que disponibilizarem a sua rede de telefonia celular para a realização de apostas de loteria instantânea e de múltipla chance da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - Loterj, utilizando telefone celular habilitado na modalidade pré-pago, podem creditar-se do ICMS correspondente à importância equivalente à aplicação da alíquota de serviço de comunicação sobre o valor das apostas realizadas.

DECRETO Nº 28.672, de 28.06.01
(DOE de 29.06.01)

Dispõe sobre o estorno do débito do ICMS referente à utilização de ligações telefônicas mediante cartão pré-pago para pagamento de aposta em sorteio de prêmios nas modalidades de loteria instantânea e
múltipla chance.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições,

CONSIDERANDO:

- que o ICMS incide na prestação de serviço de telecomunicação realizada mediante ficha, cartão ou assemelhado, sendo o valor do imposto devido integralmente pago por ocasião da venda desses instrumentos; e

- a inocorrência do fato gerador do ICMS relativo à prestação de serviços de telecomunicação na venda de aposta na modalidade de sorteio mediante da loteria instantânea e múltipla chance, mediante a utilização de telefone celular pré-pago, decreta:

Art. 1º - As empresas concessionárias de prestação de serviço de telecomunicação que disponibilizarem a sua rede de telefonia celular para a realização de apostas de loteria instantânea e de múltipla chance da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, utilizando telefone celular habilitado na modalidade pré-pago, podem creditar-se do ICMS correspondente à importância equivalente à aplicação da alíquota de serviço de comunicação sobre o valor das apostas realizadas.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Fazenda e a LOTERJ baixarão os atos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2001.

Anthony Garotinho

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