ICMS
ESTORNO DE DÉBITO
RESUMO: O Decreto em questão dispõe que as empresas concessionárias de prestação de serviço de telecomunicação que disponibilizarem a sua rede de telefonia celular para a realização de apostas de loteria instantânea e de múltipla chance da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - Loterj, utilizando telefone celular habilitado na modalidade pré-pago, podem creditar-se do ICMS correspondente à importância equivalente à aplicação da alíquota de serviço de comunicação sobre o valor das apostas realizadas.
DECRETO Nº
28.672, de 28.06.01
(DOE de 29.06.01)
Dispõe sobre o estorno do débito do ICMS referente à utilização de ligações telefônicas mediante cartão pré-pago para pagamento de aposta em sorteio de prêmios nas modalidades de loteria instantânea e
múltipla chance.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições,
CONSIDERANDO:
- que o ICMS incide na prestação de serviço de telecomunicação realizada mediante ficha, cartão ou assemelhado, sendo o valor do imposto devido integralmente pago por ocasião da venda desses instrumentos; e
- a inocorrência do fato gerador do ICMS relativo à prestação de serviços de telecomunicação na venda de aposta na modalidade de sorteio mediante da loteria instantânea e múltipla chance, mediante a utilização de telefone celular pré-pago, decreta:
Art. 1º - As empresas concessionárias de prestação de serviço de telecomunicação que disponibilizarem a sua rede de telefonia celular para a realização de apostas de loteria instantânea e de múltipla chance da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, utilizando telefone celular habilitado na modalidade pré-pago, podem creditar-se do ICMS correspondente à importância equivalente à aplicação da alíquota de serviço de comunicação sobre o valor das apostas realizadas.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Fazenda e a LOTERJ baixarão os atos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2001.
Anthony Garotinho