ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 28.629/01
RESUMO: Introduzidas alterações no art. 31 do Livro XV do RICMS, relativas a operações com café cru em côco ou em grão.
DECRETO Nº
28.629, de 21.06.01
(DOE de 22.06.01)
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
Art. 1º - O caput do Art. 31 e seu § 1º, do Livro XV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 - Em operação interna com café cru, em côco ou em grão, o imposto será pago pelo destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, englobadamente com o devido na saída que este promover;
I - para outra unidade da Federação ou para o exterior;
II - de produto resultante de processo industrial.
§ 1º - Na hipótese do inciso II, não se considera saída de produto industrializado a decorrente de processo de simples beneficiamento ou rebeneficiamento.
..."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2001.
Anthony Garotinho