ICMS
OPERAÇÕES INTERNAS E DE IMPORTAÇÃO REALIZADAS COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA - REDUÇÃO
DA BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Fica incluído o item tarifário 8473.3027, referente a cartucho de tinta, na relação constante do Anexo Único ao Decreto nº 27.308/00 (Bol. INFORMARE nº 45-B/00), que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações realizadas com os produtos de informática.
DECRETO Nº
27.844, de 14.02.01
(DOE de 15.02.01)
Inclui produto na relação constante do Anexo Único ao Decreto nº 27.308/2000, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas com produtos de informática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 27.308, de 20 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído o item tarifário 8473.3027, referente a CARTUCHO DE TINTA, na relação constante do Anexo Único ao Decreto nº 27.308, de 20 de outubro de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2001.
Anthony Garotinho