NOTA FISCAL DE
VENDA A CONSUMIDOR
Impressão em ECF
Sumário
1. POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO
A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, poderá ser impressa em ECF, desde que este possua Memória de Fita-detalhe, devendo conter:
I - as informações previstas no artigo 47 do Livro VI do RICMS;
II - o Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
III - campos destinados à identificação facultativa dos seguintes dados referentes ao comprador das mercadorias:
1. o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou do Cadastro de Pessoa Física;
2. o nome, com 30 (trinta) caracteres;
3. o endereço, com 80 (oitenta) caracteres;
IV - a indicação da situação tributária da mercadoria comercializada;
V - as informações suplementares, se for o caso, impressas no máximo em 8 (oito) linhas;
VI - a expressão "Emitido por Ecf", impressa em letras maiúsculas.
Não deverão ser impressos os dados de cabeçalho.
Deverão ser observadas ainda as disposições contidas no Livro VII do RICMS, inclusive com relação aos formulários destinados à emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
2. CANCELAMENTO DO DOCUMENTO
Quando do cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor durante sua emissão, deverá ser impressa em letras maiúsculas a expressão "Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada" seguida dos dados de rodapé do documento.
No caso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor anterior, o documento deverá ser emitido em jogo de formulário em branco e deverá conter as seguintes informações:
I - a denominação "Nota Fiscal de Venda a Consumidor", impressa em letras maiúsculas;
II - a expressão "Cancelamento", impressa em letras maiúsculas;
III - relativas à Nota Fiscal de Venda a Consumidor a ser cancelada:
1. a identificação do comprador das mercadorias, se indicado;
2. o Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
3. o Contador de Ordem de Operação;
4. o valor total da operação;
5. o valor do desconto cancelado, se for o caso;
IV - se for o caso, indicação da quantidade de Comprovantes de Crédito ou Débito vinculados cancelados;
V - a expressão "Emitido por Ecf", impressa em letras maiúsculas.
Fundamentos Legais:
Arts. 56 a 58 do Livro VIII do RICMS.