MICROEMPRESA
Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Governo do Estado instituiu nova forma de pagamento do imposto devido pelas micro e pequenas empresas. Esta nova forma tem por objetivo facilitar o Contribuinte enquadrado no Regime Simplificado do ICMS.

2. NOVO DOCUMENTO

O novo documento instituído pela Resolução Sefcon nº 5.829, de 14 de março de 2001, publicada no Bol. Informare nº 13-A/01, denomina-se Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA, que substitui o carnê de pagamento, permitindo a esses Contribuintes efetuar o pagamento do tributo diretamente na rede bancária, utilizando-se das diferentes formas postas à sua disposição, por essas instituições.

Os contribuintes encontrarão nas agências dos bancos arrecadadores as explicações de como proceder para o pagamento da estimativa.

3. PAGAMENTO DO IMPOSTO

A nova forma de pagamento permite que o imposto seja pago:

a) nos caixas dos bancos Brasil, Itaú e Banerj;

b) nos terminais de Auto Atendimento (clientes);

c) no sistema de "Home Bank" (clientes).

O contribuinte informará no sistema o número de sua inscrição estadual e receberá um documento prévio - Protocolo - que servirá para verificar os dados cadastrais da empresa: - inscrição estadual, valor correto a pagar, vencimento e faixa de enquadramento correta. Este mesmo protocolo é o que será emitido pela Internet, no endereço www.sef.rj.gov.br.

Havendo divergência de dados o contribuinte deve procurar de imediato a Inspetoria de sua circunscrição.

Somente ao efetuar o pagamento, seja nos caixas, nos terminais de Auto- atendimento ou no sistema "Home Bank" é que será emitido o DEA - Documento Eletrônico de Arrecadação, devidamente autenticado.

Se ao digitar o número de sua inscrição o sistema não o encontrar na base de pagamento, significa que a referida empresa não se encontra cadastrada como enquadrada no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo o interessado dirigir-se à Inspetoria de sua circunscrição para regularizar a situação. 

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