EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Qual Equipamento Escolher

A escolha entre o ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR depende da atividade desenvolvida pelo usuário e do número de itens comercializados. A Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral do Rio de Janeiro, sempre que ocorre homologação de novos ECFs pela Cotepe/ICMS, publica uma resolução relacionando os ECFs que podem ser autorizados para uso fiscal. Somente podem ser autorizados os equipamentos que, além de homologados pela Cotepe/ICMS, sejam aprovados pelo Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral do Rio de Janeiro.

O ECF-MR, geralmente, permite o registro de um número menor de itens do que os ECF-IF e ECF-PDV, não possuindo algumas funções, como, por exemplo, cancelamento de Cupom Fiscal ou de itens, a não ser o do último registrado.

No Estado do Rio de Janeiro não é permitida a interligação de ECF-MR a microcomputador, o que inviabiliza o recebimento da venda realizada mediante emissão, pelo equipamento, do comprovante de pagamento com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente.

Enfim, o empresário, além de observar as informações acima, deve ainda obter outros subsídios junto ao fornecedor do equipamento, que lhe permita fazer a escolha mais adequada à sua atividade e ramo de negócio.

Fonte: www.sef.rj.gov.br.

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