Sumário
1. OPERAÇÕES COM INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
As saídas de mercadorias a título de doação, com exceção daquelas beneficiadas não tributadas na forma do tópico a seguir, serão realizadas com incidência normal do ICMS, de acordo com o art. 3º, I, da Lei nº 2.657/96, hipótese em que o contribuinte deverá emitir a competente Nota Fiscal e destacar, em conseqüência, o ICMS correspondente à referida operação, calculando o imposto com base nos preços mínimos indicados no art. 7º do RICMS.
2. OPERAÇÕES NÃO TRIBUTADAS
OPERAÇÃO |
BENEFÍCIO |
DESCRIÇÃO |
PRAZO |
Doação à associação destinada a portador de deficiência física, comunidade carente e órgão da administra-ção pública |
Isenção |
Isenta do ICMS as doações de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, para associações destinadas a portadores de deficiência física, comunidades carentes, ór-gãos da administração pública federal, estadual e municipal, especialmente escolas e univer-sidades, bem como fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público, pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL. Dispensa o estorno do crédito fiscal quando se tratar de bens do ativo permanente. |
Prazo indeterminado |
Doação à entidade governamental |
Isenção |
Isenta do ICMS as saídas de mercadorias em decorrência de doações a entidades gover-namentais, para assistência a vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato expresso da autoridade competente. A referida isenção se aplica, também, às entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional. Isenta também as prestações de serviços de transporte das mercadorias em questão. Não será exigido o estorno do crédito nas entradas das mercadorias ou dos respectivos insumos, objeto das saídas das mercadorias em decorrência das doações. |
Prazo indeterminado |
Doação a órgão e entidade da adminis-tração direta e indireta |
Isenção |
Isenta do ICMS as operações e prestações referentes às saídas de mercadorias, em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE. |
Prazo até 30.04.2003 |
Doação à Secretaria de Estado de Educa-ção |
Inexigiblidade do imposto |
Não será exigido o imposto incidente sobre a doação de mercadorias, em operações internas e interestaduais, por contribuintes do imposto à Secretaria de Estado de Educação, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino, dispensado o estorno do crédito. |
Prazo até 30.04.2003 |
Doação de equipa-mento de informática usado (seminovo) |
Isenção |
Isenta do ICMS as doações dos equipa-mentos de informática e suas partes e peças, usados (seminovos), indicados no Convênio ICMS nº 17/00, efetuadas direta-mente pela IBM Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. para escolas públicas, escolas públicas de ensino especial e/ou profissiona-lizantes, associações de portadores de deficiência e entidades com fins sociais e sem fins lucrativos que atendam às comunidades carentes. |
Prazo indeterminado |
Doação de mercado-ria destinada ao Pro-grama Comunidade Solidária |
Diferimento |
Difere o recolhimento do ICMS nas operações com mercadorias doadas pelo Programa Mundial de Alimentos - PMA, destinadas ao Programa Comunidade Solidária, para fins de distribuição gratuita ou comercialização por intermédio da CONAB, até o momento da subseqüente saída. |
Prazo até 31.12.2002 |
Doação de microcom-putador usado (semi-novo) |
Isenção |
Isenta do ICMS as saídas de microcomputa-dores usados (seminovos) para escolas pú-blicas especiais e profissionalizantes, associa-ções de portadores de deficiência e comunida-des carentes, efetuadas diretamente pelos fabricantes ou suas filiais. |
Prazo indeterminado |
Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gra-tuita a pessoas neces-sitadas |
Isenção |
Isenta do ICMS as saídas de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim, bem como a prestação de serviços de transporte daquelas mercadorias. Em relação às operações ou prestações abrangidas pela isenção: 1) não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo aos serviços tomados e às entradas de mercadorias para utilização como matéria-prima ou material secundário utilizado na fabricação ou embalagem do produto industrializado, bem como às mercadorias entradas para comercialização; 2) ficará dispensado o pagamento do imposto eventualmente diferido. |
Prazo até 30.04.2003 |
Doação efetuada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) à SUDENE para Programa de Distribuição Emergen-cial de Alimentos do Nordeste Semi-árido (PRODEA) |
Isenção |
Isenta do ICMS as saídas de arroz, feijão, milho e farinha de mandioca, promovidas pela Cia. Nacional de Abastecimento (CONAB) dentro do Programa de Distribuição Emer-gencial de Alimentos do Nordeste Semi-Árido (PRODEA) e doadas à SUDENE para serem distribuídas às populações alistadas em frentes de emergência constituídas no âmbito do Programa de Combate à Fome do Nordeste. |
Prazo até 30.04.2002 |
Doação ou cessão, em regime de como-dato, de máquina e aparelho |
Isenção |
Isenta do ICMS as operações internas e interestaduais, das mercadorias constantes das posições NBM/SH 8444 a 8453, em razão de doação ou cessão, em regime de comodato, efetuadas pela indústria de máquinas e equi-pamentos, para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI, visando o reequipamento destes centros. É assegurada a manutenção de crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos interme-diários e material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos das posições 8444 a 8453 da NBM/SH. |
Prazo indeterminado |