DECLAN-IPM E GI/ICMS
Ano-Base 2000

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

A apresentação da Declaração Anual para o IPM (Declan-IPM), relativa ao ano-base 2000, será efetuada em disquete de 3 ½", pela Internet, ou em formulário, na forma prevista pela Resolução Sefcon nº 6.046, de 28.03.01.

2. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO

A apresentação da Declan-IPM ano-base 2000, no período previsto no tópico 3, observará o seguinte:

1. será obrigatória pela Internet ou em disquete, no caso de o contribuinte declarante estar obrigado, também, à apresentação da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, ano-base 2000, cujas informações pertinentes serão prestadas conjuntamente na mesma declaração;

2. será obrigatória em formulário, na hipótese de declaração de baixa;

3. será opcional pela Internet, em disquete ou em formulário, nos demais casos.

3. PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO CONJUNTA

A apresentação conjunta da Declan-IPM e GI/ICMS será efetuada exclusivamente entre 16 de abril a 1º de junho de 2001, devendo, após o término desse período, e sem prejuízo das penalidades cabíveis, as declarações ser apresentadas separadamente, observando-se as regras próprias para entrega fora do prazo de cada declaração.

Os prazos e locais de entrega da Declan-IPM ano-base 2000, para cada forma de apresentação, estão listados, em resumo, no Quadro Esquemático - Anexo I anexo à citada Resolução.

A Declan-IPM ano-base 2000 entregue em disquete ou pela Internet será gerada por programa específico, que estará disponibilizado a partir de 02 de abril de 2001 na Internet, no site "www.sef.rj.gov.br", no qual poderá ser copiado livremente por download.

4. PROGRAMA GERADOR

O download do programa gerador, e bem assim a sua utilização para apresentação da declaração, ficará restrito ao período referido no tópico anterior.

O Programa Gerador da Declan-IPM atribuirá, internamente, número de controle que validará a declaração e será consignado em todas as impressões do documento.

As recomendações para utilização do programa gerador da Declan-IPM são as constantes do Anexo II à citada Resolução.

Os contribuintes que não dispuserem de acesso próprio à Internet poderão efetuar o download nas Inspetorias da Fazenda Estadual (IFE) listadas no Anexo III à citada Resolução, independentemente da sua vinculação cadastral, devendo ser levado, para gravação no local de atendimento, um disquete de 3 ½" formatado, sem conter arquivos.

O programa gerador poderá ser utilizado para elaboração e entrega de Declan-IPM Substituta do ano-base 2000, sendo opcional o preenchimento do anexo GI/ICMS caso as informações pertinentes a este anexo não sofrerem retificação quanto às anteriormente declaradas.

Na hipótese de utilização do programa gerador para retificação de GI/ICMS, os dados pertinentes à Declan-IPM deverão ser novamente informados na declaração conjunta, ainda que não tenham sofrido alteração.

5. APRESENTAÇÃO EM DISQUETE

A apresentação da Declan-IPM ano-base 2000 em disquete de 3 ½" observará o seguinte:

I - local de apresentação: agências dos Bancos Banerj S/A e Itaú S/A, localizadas no Estado do Rio de Janeiro;

II - prazos de entrega:

a) Declan-IPM Normal:

PENÚLTIMO ALGARISMO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

PERÍODO DE ENTREGA

0 e 1

16 a 20 de abril de 2001

2 e 3

23 a 27de abril de 2001

4 e 5

30 de abril a 04 de maio de 2001

6 e 7

07 a 11 de maio de 2001

8 e 9

14 a 18 de maio de 2001

b) Declan-IPM Substituta: de 21 de maio a 1º de junho de 2001.

O disquete da Declan-IPM deverá, no ato da entrega, estar identificado por etiqueta consignando o número da inscrição estadual e o nome ou razão social do contribuinte, e estar acompanhado de uma via da declaração, em modelo simplificado, impressa por comando do Programa Gerador.

Na recepção da Declan-IPM em disquete, a agência bancária:

1. validará a declaração;

2. processará a declaração, transmitindo os dados, de imediato, para o Banco de Dados Central do Sistema;

3. emitirá recibo automatizado, conforme modelo Anexo IV à citada Resolução, que conterá o número de controle da Declan-IPM recebida, atestando a apresentação da declaração; e

4. devolverá, ao contribuinte, o disquete, o Recibo da Entrega e a via da declaração apresentada.

O Recibo de Entrega emitido pela agência bancária deverá ser mantido, pelo prazo decadencial, junto à via da declaração, os quais servirão, em conjunto, como comprovante da apresentação.

6. APRESENTAÇÃO PELA INTERNET

A apresentação da Declan-IPM ano-base 2000 pela Internet observará o seguinte:

I - sites para entrega: "www.banerj.com.br" ou "www.itau.com.br";

II - prazos de entrega: os mesmos estabelecidos no Item do tópico anterior.

O contribuinte, para a entrega da Declan-IPM pela Internet, deverá:

1. gerar a declaração em disquete;

2. imprimir uma via da declaração, em modelo simplificado;

3. acessar um dos sites definidos no item I;

4. informar o número de controle da declaração que será transmitida;

5. transmitir a declaração; e

6. imprimir o Recibo de Entrega, o qual também observará o modelo Anexo II à citada Resolução.

O Recibo de Entrega emitido pela Internet deverá ser mantido, pelo prazo decadencial, junto à via da declaração, os quais servirão, em conjunto, como comprovante da apresentação.

7. APRESENTAÇÃO EM FORMULÁRIO

A apresentação da Declan-IPM ano-base 2000, em formulário, observará o seguinte:

I - local de apresentação: Inspetorias de vinculação cadastral do contribuinte;

II - prazos de entrega: os mesmos estabelecidos no item II do tópico 5;

III - modelos dos formulários: os aprovados pela Resolução SEF nº 2.670, de 12 de fevereiro de 1996.

8. ENTREGA DE ANEXOS

Os contribuintes responsáveis por locais de preparo e fornecimento de alimentação ou por estabelecimentos diversos dispensados de inscrição no Cadastro do ICMS por força de autorização expressa da Sucief ou de legislação específica, ficam obrigados à apresentar, em anexo à sua própria Declan-IPM, demonstrativo de valor adicionado dos referidos locais e estabelecimentos, conforme modelo e instruções de preenchimento dos Anexos V e VI à citada Resolução.

Os valores informados no demonstrativo e na Declan-IPM do contribuinte de que trata este artigo serão registrados no sistema de controle da declaração, para fins de apropriação do valor adicionado no cálculo do Índice de Participação dos Municípios, como sendo "Modelo IV".

O contribuinte observará o seguinte:

I - caso faça a entrega da Declan-IPM em formulário, deverá apresentá-la juntamente com os anexos na Divisão de Estudos Econômico-Fiscais (Deef), da Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (Sucief), situada na rua Buenos Aires, 29 - 4º andar - Centro - Rio de Janeiro;

II - caso faça a entrega da Declan-IPM pela Internet ou em disquete, deverá apresentar os anexos no local indicado no inciso anterior, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da declaração em meio eletrônico.

9. NÃO-APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO

A não-apresentação da Declan-IPM ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como a constatação de dados incorretos e/ou de omissão de informações, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas:

I - no inciso XIX do artigo 59 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a nova redação da Lei nº 3.040, de 9 de setembro de 1998, pela não entrega da Declan-IPM ou de seus anexos ou sua apresentação após o prazo;

II - no inciso XXXIII do artigo 59 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a nova redação da Lei nº 3.040, de 9 de setembro de 1998, pela constatação de dados incorretos ou omissão de informações.

A Sucief encaminhará às IFE relação das Declan-IPM que não foram consideradas para a apuração do Valor Adicionado dos Municípios, por terem sido apresentadas após o prazo, e dos contribuintes omissos na entrega da declaração.

A partir de 05 de junho de 2001, e sem prejuízo do disposto no artigo 9º, a entrega da Declan-IPM ano-base 2000 será efetuada:

I - pela Internet, no site "www.sef.rj.gov.br", mediante utilização do formulário eletrônico que estará disponibilizado a partir da referida data; ou

II - em formulário, nas Inspetorias de vinculação cadastral do contribuinte.

10. BAIXA

A Declan-IPM de baixa apresentada em formulário nas repartições fiscais, juntamente com o Pedido de Baixa de Inscrição do contribuinte, será recepcionada normalmente no ato da entrega, independentemente da abertura e tramitação do processo respectivo, devendo ser dada a destinação competente às suas vias.

Cópia da Declan-IPM recepcionada deverá ser juntada pela repartição fiscal ao processo de baixa, para fins de sua instrução.

11. QUADRO ESQUEMÁTICO DA ENTREGA DA DECLAN-IPM ANO-BASE 2000 (NORMAL E SUBSTITUTA) EM 2001

Meio de Entrega

Local de Entrega

Prazo de Entrega
DECLAN-IPM
Normal

Prazo de Entrega
DECLAN-IPM Substituta

Disquete de 3 1/2"

Agências Dos Bancos BANERJ e ITAÚ Localizadas no Estado do Rio de Janeiro

Penúltimo nº da Inscrição

0 / 1 

2 / 3 

Período de Apresentação 16 a 20.04.01

23 a 27.04.01

21.05

a

01.06.01

Internet

Sites:

www.banerj.com.br

www.itau.com.br

4 / 5 

6 / 7 

30.04 a 04.05.01

07.05 a 11.05.01

Formulário (sem anexos)

Inspetorias de vinculação do contribuinte


8 / 9 


14.05 a 18.05.01

Formulário (com anexos)

DEEF / Sucief

 

Índice Geral Índice Boletim