CANCELAMENTO DE
DOCUMENTOS FISCAIS

Sumário

1. CONSERVAÇÃO DAS VIAS

Quando o documento fiscal for cancelado, conservar-se-ão no talonário, no formulário contínuo ou nos jogos soltos todas as suas vias, com declaração do motivo que houver determinado o cancelamento, e referência, se for o caso, ao novo documento emitido.

2. ANOTAÇÃO NO LIVRO FISCAL

O motivo do cancelamento do documento fiscal será anotado, também, no livro fiscal próprio, na coluna "Observações".

3. HIPÓTESES DE NÃO CANCELAMENTO

Não pode ser cancelado o documento fiscal que tiver sido escriturado no livro fiscal próprio, ou que tiver dado trânsito à mercadoria.

Fundamentos Legais:
Arts. 25 e 26 do Livro VI do RICMS.

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