CANCELAMENTO DE
DOCUMENTOS FISCAIS
Sumário
1. CONSERVAÇÃO DAS VIAS
Quando o documento fiscal for cancelado, conservar-se-ão no talonário, no formulário contínuo ou nos jogos soltos todas as suas vias, com declaração do motivo que houver determinado o cancelamento, e referência, se for o caso, ao novo documento emitido.
2. ANOTAÇÃO NO LIVRO FISCAL
O motivo do cancelamento do documento fiscal será anotado, também, no livro fiscal próprio, na coluna "Observações".
3. HIPÓTESES DE NÃO CANCELAMENTO
Não pode ser cancelado o documento fiscal que tiver sido escriturado no livro fiscal próprio, ou que tiver dado trânsito à mercadoria.
Fundamentos Legais:
Arts. 25 e 26 do Livro VI do RICMS.