ISS/IPTU
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE CURITIBA - REFIC - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Lei Complementar nº 30/00 (Bol. INFORMARE nº 46-A/00), que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - Refic, destinado a promover a regularização de créditos tributários do município, relativos ao ISS e IPTU.
LEI COMPLEMENTAR Nº 34, de 21.12.00
(DOM de 21.12.00)
"Altera o art. 6º, da Lei Complementar nº 30, de 25 de outubro de 2000, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 6º, da Lei Complementar nº 30, de 25 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - O prazo para adesão ao REFIC encerra-se em 30 de março de 2001, podendo ser prorrogado até 30 de abril de 2001, a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Março, em 21 de dezembro de 2000.
Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal