ISS
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA EXPORTADOS PARA DESTINATÁRIOS NO EXTERIOR - ALÍQUOTA
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito fixa em 0,5% a alíquota do ISS sobre prestação de serviços de qualquer natureza exportados para destinatários no Exterior.
DECRETO Nº 994,
de 11.10.01
(DOM de 16.10.01)
Fixa a alíquota de ISS, por autorização da Lei Complementar nº 36/01.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Curitiba e
CONSIDERANDO a autorização dada pela Lei Complementar nº 36, de 04 de outubro de 2001, decreta:
Art. 1º - Fica fixada em 0,5% (meio por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços - ISS, incidente sobre a prestação de serviços de qualquer natureza exportados para destinatários no exterior.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 29 de Março, em 11 de outubro de 2001.
Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal
Dinorah Botto Portugal
Nogara
Secretária Municipal de Finanças