ASSUNTOS DIVERSOS
TERMINAL RODOVIÁRIO DE CURITIBA - TARIFA
RESUMO: A tarifa de utilização do Terminal Rodoviário de Curitiba, a ser cobrada dos passageiros em "tickets" separados dos bilhetes de passagens, deverá ser de R$ 1,10.
DECRETO Nº 210, de 18.01.01
(DOM de 18.01.01)
Determina a tarifa de utilização do Terminal Rodoviário de Curitiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no que consta no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º - A tarifa de utilização do Terminal Rodoviário de Curitiba, a ser cobrada dos passageiros em "tickets" separados dos bilhetes de passagens, deverá ser de R$ 1,10.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da zero hora do dia 21 de janeiro de 2001.
Palácio 29 de Março, em 18 de janeiro de 2001.
Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal
Fric Kerin
Presidente da URBS S.A.