ASSUNTOS
DIVERSOS
CNAE-FISCAL - ATIVIDADES ECONÔMICAS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito dispõe sobre a Tabela de Atividades Econômicas de Pessoas Físicas e Jurídicas.
DECRETO Nº 1.100,
de 22.11.01
(DOM de 29.11.01)
Dispõe sobre a Tabela de Atividades Econômicas de Pessoas Físicas e Jurídicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IV, Art. 72, da Lei Orgânicaa do Município de Curitiba, considerando a necessidade de padronização na classificação das atividades econômicas nas esferas municipal, estadual e federal, decreta:
Art. 1º - Fica incorporada a tabela, e os respectivos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal, aprovada pela Resolução Concla nº 01, publicada no DOU de 25 de junho de 1998, e as demais alterações promovidas pelas Resoluções Concla nº 02 e nº 03, publicadas respectivamente no DOU de 18 de junho de 2001.
Art. 2º - Adotar, com base na Codificação das Atividades Econômicas das Pessoas Jurídicas a Classificação das Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal).
Art. 3º - A estrutura completa do Código Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), será desagregada em dois (02) dígitos dentro da sua estrutura para atender o interesse do Município.
Art. 4º - Profissionais autônomos obedecerão a uma tabela própria definida pela Secretaria Municipal de Finanças e pela Secretaria Municipal do Urbanismo conforme padrões do código CNAE-Fiscal.
Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 1.001/95.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 29 de março, em 22 de novembro de 2001.
Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal
Dinorah Botto Portugal
Nogara
Secretária Municipal de Finanças
Carlos Alberto Carvalho
Secretário Municipal do Urbanismo