ASSUNTOS DIVERSOS
REPASSE DA TARIFA DO PEDÁGIO PARA AS PASSAGENS DO TRANSPORTE COLETIVO

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita autoriza o repasse do pedágio aos preços das passagens das linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em que haja incidência do custo correspondente a tarifa.

RESOLUÇÃO SET Nº 23, de 27.11.01
(DOE de 30.11.01)

Autoriza o repasse da tarifa do pedágio para as passagens do transporte coletivo que discrimina.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto Estadual nº 191/95, resolve:

AUTORIZAR:

O repasse dos valores correspondentes às tarifas de pedágio aos preços das passagens das linhas do transporte coletivo intermunicipal de passageiros de característica rodoviária e metropolitana em que haja incidência do custo correspondente, conforme índices custo passageiro/km, fixados pela Coordenadoria de Concessões e Pedagiamento da Diretoria de Operações/DER/PR, a partir de zero hora do dia 1º de dezembro de 2001, com base no parágrafo único do Artigo 28, do Decreto Estadual nº 1.821/2000.

O valor da taxa deverá ser destacado nas tabelas de preços e bilhetes de passagens correspondentes.

Nelson Justus
Secretário dos Transportes

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