IPVA
PARCELAMENTO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO

RESUMO: Fica alterado, para 13.12.00, o prazo para parcelamento dos créditos tributários relativos ao IPVA, lançados até 31.12.99, de que trata a Resolução Sefa nº 133/00 (Bol. INFORMARE nº 50-A/00).

RESOLUÇÃO SEFA Nº 150, de 30.11.00
(DOE de 11.12.00)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.955, de 3 de outubro de 2000, e no Decreto nº 3.008, de 24 de novembro de 2000,

RESOLVE:

1. Fica alterado, para 13 de dezembro de 2000, o prazo para parcelamento dos créditos tributários relativos ao IPVA, lançados até 31 de dezembro de 1999, de que trata a Resolução SEFA nº 133/2000.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2000.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Curitiba, 30 de novembro de 2000.

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

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