ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - OUTUBRO/01
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.10.01.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 060, de 28.09.01
(DOE de 08.10.01)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2001.
Coordenação da Receita do Estado, em 28 de setembro de 2001.
Jaime Kiochi Nakano
Diretor em Exercício
SECRETARIA DE ESTADO - COORDENAÇÃO DA RECEITA DE ESTADO
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 060/2001
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0.233332
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0.12 |
30 |
0.23 |
45 |
0.35 |
60 |
0.47 |
75 |
0.58 |
90 |
0.70 |
105 |
0.81 |
120 |
0.93 |
135 |
1.04 |
150 |
1.16 |
165 |
1.27 |
180 |
1.39 |
195 |
1.50 |
210 |
1.62 |
225 |
1.73 |
240 |
1.85 |
255 |
1.96 |
270 |
2.08 |
285 |
2.19 |
300 |
2.30 |
315 |
2.42 |
330 |
2.53 |
345 |
2.64 |
360 |
2.76 |
375 |
2.87 |
390 |
2.98 |
405 |
3.10 |
420 |
3.21 |
435 |
3.32 |
450 |
3.44 |
465 |
3.55 |
480 |
3.66 |
495 |
3.77 |
510 |
3.88 |
525 |
4.00 |
540 |
4.11 |