ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS - EMISSÃO
RESUMO: A Norma de Procedimento Fiscal a seguir transcrita disciplina os procedimentos relativos a emissão de certidão de débitos de tributos estaduais.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 058, de 25.09.01
(DOE de 08.10.01)
Súmula: Disciplina os procedimentos relativos a emissão de certidão de débitos de tributos estaduais.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - EMISSÃO DE CERTIDÃO
1.1 - A certidão será expedida:
1.1.1 - via terminal de processamento de dados, à vista do requerimento do interessado e assinada pelo Agente Fiscal devidamente identificado;
1.1.2 - via "internet", no endereço "http://www.fazenda.pr.gov.br", no caso de tratar-se de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais Estaduais, na qual constará carimbo eletrônico, vedada sua emissão para fins de licitação.
2 - CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Será fornecida desde que o contribuinte esteja com seus dados cadastrais atualizados e não exista débitos registrados em seu nome, observadas as seguintes condições:
2.1 - Inexistência de estabelecimento com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS cancelada de ofício;
2.2 - Inexistência de omissão ou irregularidade na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA/ICMS;
2.3 - Inexistência de inadimplência no recolhimento do ICMS mensal;
2.4 - Inexistência de parcelamentos;
2.5 - Inexistência de Processo Administrativo Fiscal;
2.6 - Inexistência de débitos inscritos em dívida ativa;
2.7 - Inexistência de débitos de outros tributos, registrados junto à Fazenda Pública Estadual.
3 - CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS COM EFEITO DE NEGATIVA
Será fornecida desde que o contribuinte esteja com seus dados cadastrais atualizados, atenda o disposto nos subitens 2.1 e 2.2 e, em relação ao mesmo, conste a existência de débitos de tributos estaduais:
3.1 - Cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de:
3.1.1 - parcelamento sem inadimplência;
3.1.2 - moratória;
3.1.3 - depósito do seu montante integral;
3.1.4 - reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo fiscal, inclusive no seu respectivo prazo para interposição;
3.1.5 - concessão de medida liminar em mandado de segurança;
3.1.6 - concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
3.2 - Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
4 - CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Consistirá no demonstrativo simplificado dos débitos do contribuinte.
5 - REQUERIMENTO
5.1 - A certidão deverá ser solicitada mediante requerimento, preenchido de forma legível, assinado pelo sujeito passivo, seu representante legal, inclusive procurador indicando a finalidade a que se destina.
5.1.1 - o requerimento deverá ser acompanhado de cópia da cédula de identidade do signatário, do instrumento público ou particular de procuração (sendo particular com firma reconhecida), da documentação que comprove a suspensão da exigibilidade dos débitos ou da existência de penhora, se for o caso;
5.1.2 - em se tratando de contribuinte inscrito no CAD/ICMS o requerimento deverá ainda ser acompanhado da cópia do cartão do CNPJ e do comprovante atual de endereço do domicílio tributário do requerente.
5.1.3 - o requerimento poderá ser dispensado quando a emissão da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais for para pessoa física, emitida no ato, e entregue diretamente, ao requerente devidamente identificado.
5.2 - Considera-se também efetuado o requerimento por ocasião do preenchimento, na página da internet, das informações necessárias para a solicitação da certidão negativa.
6 - NUMERAÇÃO
A numeração da certidão será única e seqüencial com duplo dígito verificador.
7 - PRAZO DE VALIDADE
O praso de validade da certidão é de 60 dias.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - A certidão negativa para pessoas físicas integrantes do quadro societário de empresas que possuam débitos só serão fornecidas se os débitos estiverem com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional;
8.2 - A prova de regularidade fiscal, exigida pela Lei nº 8.666/93 para habilitação em processo de licitações, será feita através da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
8.3 - As certidões poderão ter sua autenticidade confirmada via internet no endereço: "www.pr.gov.br/sefa/certidao.html";
8.4 - As certidões poderão ser autorizadas pelo agente fiscal credenciado quando as pendências forem regularizadas mediante pagamento, processo de cancelamento ou outras formas de regularização;
8.5 - Deve permanecer anexa ao requerimento a documentação que justifique a emissão das certidões autorizadas pelo Agente Fiscal;
8.6 - A emissão das certidões é condicionada a inexistência de pendências em nome da empresa, mesmo que requerida somente para um estabelecimento desta;
8.7 - Para o fornecimento das certidões será indispensável a identificação do requerente através do CPF ou CNPJ;
8.8 - O requerimento de que trata o item 5 poderá ser encontrado na internet para preenchimento e impressão, no endereço constante do subitem 1.1.2.
9 - FICAM APROVADOS OS MODELOS ANEXOS:
9.1 - Requerimento;
9.2 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
9.2.1 - Modelo 1
9.2.2 - Modelo 2
9.3 - Certidão de Débitos de Tributos Estaduais com efeitos de Negativa;
9.4 -Certidão de Débitos de Tributos Estaduais.
10 - Esta norma de procedimento entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2001, ficando revogada a NPF nº 69/00.
Coordenação da Receita do Estado, em 25 de setembro de 2001.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
ESTADO DO PARANÁ DD/MM/AAAA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA HH:MM:SS
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO CHAVE
NN DRR - AR: |_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE
TRIBUTOS ESTADUAIS
N.NNNNNNNN-DD
CERTIDÃO FORNECIDA PARA O
(CAD/ICMS, CNPJ OU CPF):
RAZÃO SOCIAL OU NOME:
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INSCREVER E COBRAR DÉBITOS AINDA NÃO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS, CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE PENDÊNCIAS JUNTO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, CONSTATAMOS NÃO EXISTIR(EM) DÉBITO(S), EM NOME DO(A) REQUERENTE, NESTA DATA.
FINALIDADE:
** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO PODERÁ SER CONFIRMADA VIA INTERNET**
HTTP:WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDAO/HTML
ESTA CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ DD/MM/AAAA - FORNECIMENTO GRATUITO
LOCALIDADE, DD/MM/AAAA
(CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE FISCAL)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE
TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº NNNNNNNN-DD
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INSCREVER E COBRAR DÉBITOS AINDA NÃO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS, CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE PENDÊNCIAS JUNTO À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, CONSTATAMOS NÃO EXISTIR(EM) DÉBITO(S), EM NOME DO(A) REQUERENTE, NESTA DATA.
FINALIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
"ESTA CERTIDÃO NÃO TEM VALIDADE PARA FINS DE LICITAÇÃO"
** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO PODERÁ SER CONFIRMADA VIA INTERNET**
"WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDAO.HTML"
ESTA CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ DD/MM/AAAA - FORNECIMENTO GRATUITO
LOCAL, DD/MM/AAAA
ESTADO DO PARANÁ DD/MM/AAAA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA HH:MM:SS
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO CHAVE
NN DRR - AR: |_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_
CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS
ESTADUAIS COM EFEITOS DE NEGATIVA
(Art. 206 do C.T.N)
N.NNNNNNNN-DD
CERTIDÃO FORNECIDA PARA O
(CAD/ICMS, CNPJ OU CPF):
RAZÃO SOCIAL OU NOME:
ORIGEM DO DÉBITO |
QUANTIDADE |
VALOR EM R$ |
GIA/ICMS OMISSA/IRREG |
QQQQ |
VALOR |
INADIMPL. ICMS MENSAL |
QQQQ |
VALOR |
PROCESSO. ADM. FISCAL |
QQQQ |
VALOR |
DÍVIDA ATIVA |
QQQQ |
VALOR |
PARCELAMENTO |
QQQQ |
VALOR |
IPVA |
QQQQ |
VALOR |
TOTAL |
QQQQ |
VALOR |
FINALIDADE:
** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO PODERÁ SER CONFIRMADA VIA INTERNET**ESTA CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ DD/MM/AAAA - FORNECIMENTO GRATUITO
LOCALIDADE, DD/MM/AAAA
---------------------------------------------------------
(CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE FISCAL)
ESTADO DO PARANÁ DD/MM/AAAA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA HH:MM:SS
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO CHAVE
NN DRR - AR: |_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_|_
CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS
ESTADUAIS
N.NNNNNNNN-DD
CERTIDÃO FORNECIDA PARA O
(CAD/ICMS, CNPJ OU CPF):
RAZÃO SOCIAL OU NOME:
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INSCREVER E COBRAR DÉBITOS AINDA NÃO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS, CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE DÉBITOS PENDENTES JUNTO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, CONSTATAMOS EXISTIR(EM) O(S) SEGUINTE(S) DÉBITO(S), CADASTRADO(S), EM NOME DO(A) REQUERENTE, NESTA DATA.
ORIGEM DO DÉBITO |
QUANTIDADE |
VALOR EM R$ |
GIA/ICMS OMISSA/IRREG |
QQQQ |
VALOR |
INADIMPL. ICMS MENSAL |
QQQQ |
VALOR |
PROCESSO. ADM. FISCAL |
QQQQ |
VALOR |
DÍVIDA ATIVA |
QQQQ |
VALOR |
PARCELAMENTO |
QQQQ |
VALOR |
IPVA |
QQQQ |
VALOR |
TOTAL |
QQQQ |
VALOR |
FINALIDADE:
** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO PODERÁ SER CONFIRMADA VIA INTERNET**ESTA CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ DD/MM/AAAA - FORNECIMENTO GRATUITO
LOCALIDADE, DD/MM/AAAA
---------------------------------------------------------
(CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE FISCAL)