ICMS
DOCUMENTO COMPLEMENTAR DE CADASTRO - DCC
RESUMO: A Norma de Procedimento Fiscal a seguir transcrita cria o Documento Complementar de Cadastro - DCC, que deverá ser utilizado no período de 12.11.01 a 30.06.02.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 066, de 26.10.01
(DOE de 06.11.01)
SÚMULA: Dispõe sobre a criação do DOCUMENTO COMPLEMENTAR DE CADASTRO - DCC.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica criado o "Documento Complementar de Cadastro - DCC", conforme modelo anexo I, que deverá ser utilizado no período de 12.11.2001 até 30.06.2002.
2. O DCC será utilizado para complementar os dados do Documento Único de Cadastro - DUC, e sempre acompanhará este.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2001.
Coordenação da Receita do Estado, em 26 de outubro de 2001.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor