ICMS
DOCUMENTO COMPLEMENTAR DE CADASTRO - DCC

RESUMO: A Norma de Procedimento Fiscal a seguir transcrita cria o Documento Complementar de Cadastro - DCC, que deverá ser utilizado no período de 12.11.01 a 30.06.02.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 066, de 26.10.01
(DOE de 06.11.01)

SÚMULA: Dispõe sobre a criação do DOCUMENTO COMPLEMENTAR DE CADASTRO - DCC.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica criado o "Documento Complementar de Cadastro - DCC", conforme modelo anexo I, que deverá ser utilizado no período de 12.11.2001 até 30.06.2002.

2. O DCC será utilizado para complementar os dados do Documento Único de Cadastro - DUC, e sempre acompanhará este.

3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2001.

Coordenação da Receita do Estado, em 26 de outubro de 2001.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor 

wpe3.jpg (45323 bytes)

 

wpe4.jpg (43770 bytes)

 

wpe5.jpg (53761 bytes)

Índice Geral Índice Boletim