ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - ABRIL/01
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 03.04.01.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 024, de 02.04.01
(DOE de 10.04.01)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de abril de 2001.
Coordenação da Receita do Estado, em 02 de abril de 2001.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 024/2001
TABELA DE
PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,155050
Prazo médio de pagamento(em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0.08 |
30 |
0.15 |
45 |
0.23 |
60 |
0.31 |
75 |
0.39 |
90 |
0.46 |
105 |
0.54 |
120 |
0.62 |
135 |
0.69 |
150 |
0.77 |
165 |
0.85 |
180 |
0.93 |
195 |
1.00 |
210 |
1.08 |
225 |
1.16 |
240 |
1.23 |
255 |
1.31 |
270 |
1.38 |
285 |
1.46 |
300 |
1.54 |
315 |
1.61 |
330 |
1.69 |
345 |
1.77 |
360 |
1.84 |
375 |
1.92 |
390 |
1.99 |
405 |
2.07 |
420 |
2.15 |
435 |
2.22 |
450 |
2.30 |
465 |
2.37 |
480 |
2.45 |
495 |
2.52 |
510 |
2.60 |
525 |
2.67 |
540 |
2.75 |