ICMS
TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS - ADITAMENTO

RESUMO: A Norma de Procedimento Fiscal a seguir divulga tabela de preços mínimos.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 20, de 20.03.01
(DOE de 27.03.01)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

= PRODUTO =

CÓDIGO

VALOR-REAL

POR CABEÇA

   

BOI GORDO P/ ABATE

03.01-8

R$ 633,25

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 013/01 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 22 de março de 2001.

Coordenação da Receita do Estado, 20 de março de 2001.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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