ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - AGOSTO/01
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.08.01.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 047, de 01.08.01
(DOE de 08.08.01)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2001.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de agosto de 2001.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
Prazo médio de pagamento(em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,15 |
30 |
0,30 |
45 |
0,45 |
60 |
0,60 |
75 |
0,75 |
90 |
0,90 |
105 |
1,04 |
120 |
1,19 |
135 |
1,34 |
150 |
1,49 |
165 |
1,64 |
180 |
1,78 |
195 |
1,93 |
210 |
2,08 |
225 |
2,23 |
240 |
2,37 |
255 |
2,52 |
270 |
2,66 |
285 |
2,81 |
300 |
2,96 |
315 |
3,10 |
330 |
3,25 |
345 |
3,39 |
360 |
3,54 |
375 |
3,68 |
390 |
3,83 |
405 |
3,97 |
420 |
4,11 |
435 |
4,26 |
450 |
4,40 |
465 |
4,54 |
480 |
4,69 |
495 |
4,83 |
510 |
4,97 |
525 |
5,12 |
540 |
5,26 |