Cód. | Nome | Cód. | Nome | Cód. | Nome | |
0019 | Abatiá | 1015 | Guaraniaçu | 2070 | Pinhão | |
0027 | Adrianópolis | 1023 | Guarapuava | 2089 | Piraí do Sul | |
0035 | Agudos do Sul | 1031 | Guaraqueçaba | 2097 | Piraquara | |
0043 | Almirante Tamandaré | 1040 | Guaratuba | 2100 | Pitanga | |
0051 | Altamira do Paraná | 3379 | Honório Serpa | 3565 | Pitangueiras | |
0060 | Alto Paraná | 1058 | Ibaiti | 2119 | Planaltina do Paraná | |
0078 | Alto Piquiri | 3212 | Ibempa | 2127 | Planalto | |
0086 | Altônia | 1066 | Ibiporã | 2135 | Ponta Grossa | |
0094 | Alvorada do Sul | 1074 | Icaraíma | 3921 | Pontal do Paraná | |
0108 | Amaporã | 1082 | Iguaraçu | 2143 | Porecatu | |
0116 | Ampére | 3387 | Iguatu | 2151 | Porto Amazonas | |
3247 | Anahy | 3883 | Imbaú | 3930 | Porto Barreiro | |
0124 | Andirá | 1090 | Imbituva | 2160 | Porto Rico | |
3255 | Ângulo | 1104 | Inácio Martins | 2178 | Porto Vitória | |
0132 | Antonina | 1112 | Inajá | 3948 | Prado Ferreira | |
0140 | Antonio Olinto | 1120 | Indianópolis | 2186 | Pranchia | |
0159 | Apucarana | 1139 | Ipiranga | 2194 | Presidente Castelo Branco | |
0167 | Arapongas | 1147 | Iporã | 2208 | Primeiro de Maio | |
0175 | Arapoti | 3395 | Iracema do Oeste | 2216 | Prudentópolis | |
3735 | Arapuã | 1155 | Irati | 3956 | Quarto Centenário | |
0183 | Araruna | 1163 | Iretama | 224 | Quatiguá | |
0191 | Araucária | 1171 | Itaguagé | 2232 | Quatro Barras | |
3727 | Ariranha do Ivai | 3417 | Itaipulândia | 3573 | Quatro Pontes | |
0205 | Assaí | 1180 | Itambaracá | 2240 | Quedas do Iguaçu | |
0213 | Assis Chateaubriand | 1198 | Itambé | 2259 | Querência do Norte | |
0221 | Astorga | 1201 | Itapejara do Oeste | 2267 | Quinta do Sol | |
0230 | Atalaia | 3425 | Itaperuçu | 2275 | Quitandinha | |
0248 | Balsa Nova | 1210 | Itaúna do Sul | 3581 | Ramilândia | |
0256 | Bandeirantes | 1228 | Ivaí | 2283 | Rancho Alegre | |
0264 | Barbosa Ferraz | 1236 | Ivaiporã | 3590 | Rancho Alegre do Oeste | |
0272 | Barra do Jacaré | 3433 | Ivaté | 2291 | Realeza | |
0280 | Barracão | 1244 | Ivatuba | 2305 | Rebouças | |
3743 | Bela Vista da Caroba | 1252 | Jaboti | 2313 | Renascença | |
0299 | Bela Vista do Paraíso | 1260 | Jacarezinho | 2321 | Reserva | |
0302 | Bituruna | 1279 | Jaguapitã | 3964 | Reserva do Iguaçu | |
0310 | Boa Esperança | 1287 | Jaguariaíva | 2330 | Ribeirão Claro | |
3263 | Boa Esperança do Iguaçu | 1295 | Jandaia do Sul | 2348 | Ribeirão do Pinhal | |
3751 | Boa Ventura de São Roque | 1309 | Janiópolis | 2356 | Rio Azul | |
0329 | Boa Vista da Aparecida | 1317 | Japirá | 2364 | Rio Bom | |
0337 | Bocaiúva do Sul | 1325 | Japurá | 3603 | Rio Bonito do Iguaçu | |
3760 | Bom Jesus do Sul | 1333 | Jardim Alegre | 3972 | Rio Branco do Ivaí | |
0345 | Bom Sucesso | 1341 | Jardim Olinda | 2372 | Rio Branco do Sul | |
3271 | Bom Sucesso do Sul | 1350 | Jataizinho | 2380 | Rio Negro | |
0353 | Borrazópolis | 1368 | Jesuítas | 2399 | Rolândia | |
0361 | Braganey | 1376 | Joaquim Távora | 2402 | Roncador | |
3280 | Brasilândia do Sul | 1384 | Jundiai do Sul | 2410 | Rondon | |
0370 | Cafeara | 1392 | Juranda | 3158 | Rosário do Ivaí | |
0388 | Cafelândia | 1406 | Jussara | 2429 | Sabáudia | |
3298 | Cafezal do Sul | 1414 | Kaloré | 2437 | Salgado Filho | |
0396 | Califórnia | 1422 | Lapa | 2445 | Salto do Itararé | |
0400 | Cambará | 3441 | Laranjal | 2453 | Salto do Lontra | |
0418 | Cambé | 1430 | Laranjeiras do Sul | 2461 | Santa Amélia | |
0426 | Cambira | 1449 | Leópolis | 2470 | Santa Cecília do Pavão | |
0434 | Campina da Lagoa | 3450 | Lidianópolis | 2488 | Santa Cruz do Monte Castelo | |
3778 | Campina do Simão | 3204 | Lindoeste | 2496 | Santa Fé | |
0442 | Campina Grande do Sul | 1457 | Loanda | 2500 | Santa Helena | |
3123 | Campo Bonito | 1465 | Lobato | 2518 | Santa Ines | |
0450 | Campo do Tenente | 1473 | Londrina | 2526 | Santa Isabel do Ivaí | |
0469 | Campo Largo | 3140 | Luiziana | 2534 | Santa Izabel do Oeste | |
3786 | Campo Magro | 1481 | Lunardelli | 3611 | Santa Lúcia | |
0477 | Campo Mourão | 1490 | Lupionópolis | 3620 | Santa Maria do Oeste | |
0485 | Cândido de Abreu | 1503 | Mallet | 2542 | Santa Mariana | |
3301 | Candói | 1511 | Mamborê | 3628 | Santa Mônica | |
0493 | Cantagalo | 1520 | Mandaguaçu | 3220 | Santa Tereza do Oeste | |
0507 | Capanema | 1538 | Mandaguari | 2550 | Santa Terezinha do Itaipu | |
0515 | Capitão Leônidas Marque | 1546 | Mandirituba | 2569 | Santana do Itararé | |
3794 | Carambei | 3891 | Manfrinóplolis | 2577 | Santo Antônio da Platina | |
0523 | Carlópolis | 1554 | Mangueirinha | 2585 | Santo Antônio do Caiuá | |
0531 | Cascavel | 1562 | Manoel Ribas | 2593 | Santo Antônio do Paraíso | |
0540 | Castro | 1570 | Marechal Cândido Rondo | 2607 | Santo Antônio do Sudoeste | |
0558 | Catanduvas | 1589 | Maria Helena | 2615 | Santo Inácio | |
0566 | Centenário do Sul | 1597 | Marialva | 2623 | São Carlos do Ivaí | |
0574 | Cerro Azu | 1600 | Marilândia do Sul | 2631 | São Jerônimo da Serra | |
0582 | Céu Azul | 1619 | Marilena | 2640 | São João | |
0590 | Chopinzinho | 1627 | Mariluz | 2658 | São João do Caiuá | |
0604 | Cianorte | 1635 | Maringá | 2666 | São João do Ivaí | |
0612 | Cidade Gaúcha | 1643 | Marióplolis | 2674 | São João do Triunfo | |
0620 | Clevelândia | 3468 | Maripá | 2682 | São Jorge do Ivaí | |
0639 | Colombo | 1651 | Marmeleiro | 2690 | São Jorge do Oeste | |
0647 | Colorado | 3905 | Marquinho | 2704 | São Jorge do Patrocínio | |
0655 | Congonhinhas | 1660 | Marumbi | 2712 | São José da Boa Vista | |
0663 | Conselheiro Mairink | 1678 | Matelândia | 3115 | São José das Palmeiras | |
0671 | Contenda | 1686 | Matinhos | 2720 | São José dos Pinhais | |
0680 | Corbélia | 3476 | Mato Rico | 3646 | São Manoel do Paraná | |
0698 | Cornélio Procópio | 3484 | Mauá da Serra | 2739 | São Mateus do Sul | |
3808 | Coronel Domingos Soares | 1694 | Medianeira | 2747 | São Miguel do Iguaçu | |
0701 | Coronel Vivida | 3492 | Mercedes | 3654 | São Pedro do Iguaçu | |
3131 | Corumbataí do Sul | 1708 | Mirador | 2755 | São Pedro do Ivaí | |
0710 | Cruz Machado | 1716 | Miraselva | 2763 | São Pedro do Paraná | |
3310 | Cruzeiro do Iguaçu | 1724 | Missal | 2771 | São Sebastião da Amoreira | |
0728 | Cruzeiro do Oeste | 1732 | Moreira Salles | 2780 | São Tomé | |
0736 | Cruzeiro do Sul | 1740 | Morretes | 2798 | Sapopema | |
3816 | Cruzmaltina | 1759 | Munhoz de Mello | 2801 | Sarandi | |
0744 | Curitiba | 1767 | Nossa Senhora das Graças | 3662 | Saudade do Iguaçu | |
0752 | Curiúva | 1775 | Nova Aliança do Ivaí | 2810 | Sengés | |
3182 | Diamante D'Oeste | 1783 | Nova América da Colina | 3980 | Serranópolis do Iguaçu | |
0760 | Diamante do Norte | 1791 | Nova Aurora | 2828 | Sertaneja | |
3328 | Diamante do Sul | 1805 | Nova Cantu | 2836 | Sertanópolis | |
0779 | Dois Vizinhos | 1813 | Nova Esperança | 2844 | Siqueira Campos | |
0787 | Douradina | 3506 | Nova Esperança do Sudoe | 3166 | Sulina | |
0795 | Doutor Camargo | 1821 | Nova Fátima | 3999 | Tamarana | |
3700 | Doutor Ulysses | 3514 | Nova Laranjeiras | 2852 | Tamboara | |
0809 | Enéas Marques | 1830 | Nova Londrina | 2860 | Tapejara | |
0817 | Engenheiro Beltrão | 1848 | Nova Olímpia | 2879 | Tapira | |
3336 | Entre Rios do Oeste | 1856 | Nova Prata do Iguaçu | 2887 | Teixeira Soares | |
3824 | Esperança Nova | 3522 | Nova Santa Bárbara | 2895 | Telêmaco Borba | |
3832 | Espigão Alto do Iguaçu | 1864 | Nova Santa Rosa | 2909 | Terra Boa | |
3344 | Farol | 3174 | Nova Tebas | 2917 | Terra Rica | |
0825 | Faxinal | 3409 | Novo Itacolomi | 2925 | Terra Roxa | |
3352 | Fazenda Rio Grande | 1872 | Ortigueira | 2933 | Tibagi | |
0833 | Fênix | 1880 | Ourizona | 2941 | Tijucas do Sul | |
3840 | Fernandes Pinheiro | 3239 | Ouro Verde do Oeste | 2950 | Toledo | |
0841 | Figueira | 1899 | Paiçandu | 2968 | Tomazina | |
3360 | Flor da Serra do Sul | 1902 | Palmas | 2976 | Três Barras do Paraná | |
0850 | Floraí | 1910 | Palmeira | 3670 | Tunas do Paraná | |
0868 | Floresta | 1929 | Palmital | 2984 | Tuneiras do Oeste | |
0876 | Florestópolis | 1937 | Palotina | 2999 | Tupassi | |
0884 | Flórida | 1945 | Paraíso do Norte | 3000 | Turvo | |
0892 | Formosa do Oeste | 1953 | Paranacity | 3018 | Ubiratã | |
0906 | Foz do Iguaçu | 1961 | Paranaguá | 3026 | Umuarama | |
3859 | Foz do Jordão | 1970 | Paranapoema | 3034 | União da Vitória | |
0914 | Francisco Alves | 1988 | Paranavaí | 3042 | Uniflor | |
0922 | Francisco Beltrão | 3530 | Pato Bragado | 3050 | Uraí | |
0930 | General Carneiro | 1996 | Pato Branco | 3689 | Ventania | |
3190 | Godoy Moreira | 2003 | Paula Freitas | 3069 | Vera Cruz do Oeste | |
0949 | Goioerê | 2011 | Paulo Frontin | 3077 | Verê | |
3867 | Goioxim | 2020 | Peabiru | 3697 | Vila Alta | |
0957 | Grandes Rios | 3913 | Perobal | 3719 | Virmond | |
0965 | Guaíra | 2038 | Pérola | 3085 | Vitorino | |
0973 | Guairaçá | 2046 | Pérola do Oeste | 3093 | Wenceslau Bráz | |
3875 | Guamiranga | 2054 | Piên | 3107 | Xambre | |
0981 | Guapirama | 3549 | Pinhais | |||
0990 | Guaporema | 3557 | Pinhal de São Bento | |||
1007 | Guaraci | 2062 | Pinhalão |
ATENÇÃO: ESTA TABELA SUBSTITUI AS ANTERIORES
Se você possui um sistema informatizado de Escrituração Fiscal em uso em sua empresa, pode aproveitar estes dados, sem necessidade de nova digitação para geração tanto da DFC quanto da GI. Para isto, entre em contato com o fornecedor do seu sistema de Escrituração Fiscal e repasse para ele o layout abaixo detalhado, que é o padrão adotado pela Receita Estadual do Paraná. Este fornecedor deverá adaptar o seu sistema para a geração de um arquivo com os documentos (DFCs e/ou GIs), que será lido e apropriado pelo sistema da Receita Estadual.
TABELA III
Importação de Arquivos de DFC e/ou GI
Registro Tipo 1 - Identificação do Contribuinte (obrigatório) | ||
Campo |
Formato |
Descrição |
Tipo do Registro | (N01) |
Conteúdo Fixo = 1 |
Tipo do Documento | (N02) |
21 - DFC Normal, 22-- DFC de Retificação, 24 - DFC de Baixa, 31 - GI Normal, 32 - GI de Retificação, 33 - GI de Baixa. |
Inscrição CAD/ICMS | (N10) |
Número da Inscrição Estadual com dígitos verificadores, sem edição |
Inscrição CNPJ | (N14) |
Número completo de Inscrição no CNPJ (antigo CGC/MF) |
Data de Referência | (N06) |
Ano/Mês de Referência do Documento. Para DFC e GI, Mês = 00 Ex.: 200000 |
Tipo do Doc.do Responsável | (A01) |
Conteúdo Fixo = C - CRC |
Número Doc.do Responsável | (A15) |
CRC do Contabilista responsável, no padrão do CRC, alinhado à esquerda. |
Modelo da DFC | (A01) |
DFC: 5 - Simples/PR Faixa A; 8 - Normal GI: em branco |
Não utilizado | (A59) |
Reservado (Espaços em branco) |
Quantidade Linhas | (N03) |
Quantidade de registros tipo 2 deste documento (ver layout abaixo) |
N - Numérico A - Alfanumérico | ||
Registro Tipo 2 - Valores dos campos (opcional) | ||
Campo | Formato | Descrição |
Tipo do Registro | (N01) | Conteúdo Fixo = 2 |
Número da Linha | (N04) | Número da Linha no documento - vide observação (*) |
Valor da Linha | (N15) | Valor sem centavos (truncado as casas decimais) |
N - Numérico A - Alfanumérico |
Observação (*):
Para a DFC é convencionado que os valores do Quadro 22 (municípios) ocupam os 4 espaços do campo Número da Linha. Já os demais números de linha que não pertencem ao Quadro 22, devem vir alinhados à esquerda, ocupando 3 primeiros espaços do campo, com o quarto e último = 0 (zero).
No caso da GI, o número da Linha é formado pelo Quadro + Linha + Coluna. Assim sendo, para informar o Valor Contábil das Entradas para Acre, o numero da linha será 3011 e para informar o Valor Base de Cálculo das Entradas, o número da linha será 3012. Entradas de Outros Produtos, vindos de Santa Catarina, será 3255 e ICMS Cobrado por Substituição Tributária nas Saídas para Pernambuco será 5186, e assim por diante.
O sistema aceita que se misture diferentes tipos de documentos no mesmo arquivo, pois dependendo do Tipo de Documento informado no registro 1, o sistema gravará o registro no respectivo arquivo.
O sistema permite a leitura dos arquivos formatados como acima descrito. Quando você acioná-la, será pedido o nome do arquivo que você gerou e efetuada uma validação preliminar dos dados ali contidos, gerando um relatório de ocorrências de Importação para você saber se ocorreu algum erro grave, que impossibilite a importação.
Erros graves, que impossibilitam a importação de um documento:
. Tipo do Registro diferente de 1 ou 2;
. Tipo do Documento diferente de 21, 22, 24, 31, 32 ou 33;
. CAD/ICMS não cadastrado pelo sistema (Cadastro de Estabelecimentos);
. CNPJ diferente do informado no Cadastro de Estabelecimentos para aquele CAD/ICMS;
. Data de Referência não numérica;
. Tipo de Documento diferente de "C";
. CRC do Contador não cadastrado no Cadastro de Contadores (no caso do tipo de documento ser = "C", as 10 primeiras posições à esquerda do campo Número do Documento do Responsável indicam o CRC do Contador);
. Modelo de DFC diferente de 5 ou 8, caso o Tipo de Documento seja 21, 22 ou 24;
. Quantidade de Linhas não numérica;
. Número da Linha não numérica;
. Valor da Linha não numérica
Caso ocorra algum erro relatado na lista acima, a rotina de importação ignorará aquele documento, indicando isto no Relatório de Ocorrências de Importação e procurará o próximo registro tipo 1 para continuar a importação dos documentos restantes. Quando uma importação for bem sucedida, indicará também no Relatório de Ocorrências, informando que o documento foi incorporado com sucesso ao sistema.
DOCUMENTO 6
ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA DAM (FPM)
Anexo e parte integrante da N.P.F. nº 009/2001
1. DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. A documentação a ser entregue às Prefeituras Municipais para efeito das informações físico-contábeis, relativas ao ano-base de 2000, será composta de:
a) listagem dos contribuintes ativos e inativos do município, que devem apresentar DFC;
b) instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI;
c) disquetes contendo o "Programa DFC e GI";
d) prefeituras que estão conectadas à Internet, poderão obter o programa de DFC e GI, diretamente no site da SEFA/PR.
1.2. Para utilização pela Delegacia Regional da Receita, estão disponíveis:
a) listagem de controle de contribuintes que devem apresentar DFC referente ao ano-base 2000, fornecida pela DAM/FPM;
b) instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI;
c) Formulários para somatório de valores de produtos primários e de prestações de servições de transportes intermunicipal e interestadual, devendo ser utilizado um formulário para cada município de origem, cujo preenchimento ficará a cargo das Agências de Rendas, disponível no sistema FPM;
d) Formulários papel de DFC, para atendimento a empresas não inscritas no CAD-ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, subitem 2.3 da NPF nº 009/2001, fornecidos pela DAM/FPM.
2. FASE DE DISTRIBUIÇÃO DE DFC e GI - ANO-BASE 2000
2.1. Recebimento e preparação dos documentos destinados ao programa FPM, pelo Coordenador Regional da Delegacia Regional da Receita;
2.2. Entrega dos formulários de Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI às Prefeituras Municipais, utilizando-se como controle a listagem especial emitida pela CELEPAR;
2.3. Obter no site http: //www.fazenda.pr.gov.br o "Programa DFC e GI" para distribuição em disquetes, aos contribuintes;
2.4. Senhas de cadastramento dos contabilistas, para efeito de transmissão de DFC e GI via Internet (Agência de Rendas Internet), devem ser obtidas nas Agências de Rendas.
3. FASE DE RECEBIMENTO DE DFCs e GIs PREENCHIDAS
3.1. Conforme subitem 1.6 do Anexo 4, estão autorizados para preenchimento de DFCs e GIs as Agências BANESTADO habilitadas para recepção, as Delegacias Regionais da Receita e as Agências de Rendas receptoras de GIA-ICMS em meio magnético;
3.1.1. O recebimento através do BANESTADO é independente das Delegacias Regionais da Receita e segue normatização própria, devendo receber DFCs e GIs de recepção normal, em disquetes.
3.2. Nas Delegacias Regionais da Receita serão recebodas: DFCs e GIs entregues fora dos prazos fixados no subitem 1.5 do Anexo 4; DFCs com preenchimento dos campos de Inclusão e Exclusão (quadros 19 e 20 da DFC); DFCs de empresas que operam com jornais, livros e periódicos, não inscritas no CAD/ICMS; e DFCs e GIs de Retificação, podendo as DFCs ser entregues at;e 30.07.2001 e as GIs até a data limite de 31.08.2001;
3.2.1. O Agente Fiscal, ao receber os formulários preenchidos em papel (subitem 2.3 da NPF nº 009/2001), deverá proceder conferência preliminar dos principais campos e apor em todas as vias o carimbo da unidade, e quando for o caso, seu RG e assinatura nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via ao contribuinte;
3.2.2. O Agente Fiscal, ao receber o disquete contendo os dados de uma ou mais DFCs e GIs em arquivo magnético, acompanhado de 2 (duas) vias do comprovante de entrega - no que pertine ao subitem 1.6.2 do Anexo 4, o disquete será acompanhado também de relatório detalhado da DFC e GI apresentada - deverá apropriar as informações contidas no disquete após a validação das mesmas, e conferir preliminarmente os principais campos, especificamente no que trata o subitem 1.6.2 do Anexo 4, ficando a via relatório da DFC e GI e a via do comprovante de entrega arquivadas na Delegacia Regional da Receita;
3.2.3. Após a devida conferência dos formulários da DFC, ou validação das informações, o Agente Fiscal deverá apor em todas as vias o carimbo da unidade, e, quando for o caso, seu RG e assinatura, nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via do recibo ao contribuinte;
3.2.4. Para manter o perfeito controle no recebimento dos formulários das DFCs, Agente Fiscal deverá utilizar listagem própria com anotações, no ato, dos eventos:
3.3. As Agências de Rendas aptas para recepção e transmissão eletrônica, receberão as DFCs em disquetes, à exceção das especificadas no subitem 1.6.2 e 1.6.3 do Anexo 4, até o dia 31.05.2001, e as GIs até 31.08.2001, observado o contido no subitem 2.6.3 do Anexo 4.
4. DA DESTINAÇÃO DOS FORMULÁRIOS E DISQUETES RECEBIDOS
4.1. Recebidos os formulários em papel (subitem 2.3 da NPF nº 009/2001), o Coordenador Regional, após proceder a separação, destinará as 1ªs vias à DAM (FPM); quando em disquetes, procederá diariamente a transmissão eletrônica das informações, via aplicativo Notes de recepção de documentos - Sefa;
4.1.1. De cada formulário recebido, uma via autenticada será devolvida ao contribuinte, a qual valerá como recibo. No caso de disquetes, será devolvida uma das vias do comprovante de entrega, devidamente autenticado.
4.1.2. As vias de DFC destinadas ao município de origem, são substituídas por relatórios informativos ou arquivos magnéticos, a serem obtidos na Delegacia Regional da Receita de sua jurisdição.
4.2. Separados os formulários papel, devem ser enviados para: Divisão de Assuntos Municipais (DAM/FPM) - CAEC/SEFA - Rua Vicente Machado , 445 - 3º andar - Edifício BADEP - Centro - CEP 80420-902 - Curitiba - PR;
4.3. Os requerimentos de que trata o subitem 1.7.1.2 do Anexo 4 ficarão retidos na Delegacia Regional da Receita;
4.4. Os disquetes após a validação e apropriação das informações serão, no ato, devolvidos ao contribuinte.
5. CALENDÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
5.1. As DFCs e GIs entregues no Banestado tem rotina própria de encaminhamento via transmissão de dados;
5.2. As DFCs em formulário papel (subitem 2.3 da NPF nº 009/2001), recebidas pela Delegacia Regional da Receita e Agências de Rendas autorizadas, devem ser remetidas para DAM/FPM semanalmente, via malote, sendo a última remessa efetuada até 08.06.2001;
5.3. As DFCs e GIs recepcionadas em disquete pelas Delegacias Regionais da Receita e Agencias de Rendas, devem ser transmitidas diariamente.
6. DO RELATÓRIO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES
6.1. O formulário Relatório de Produtos Primários e Serviços de Transportes será preenchido em 3 (três) vias, pelo chefe da Agência de Rendas, com os totais de operações com produtos primários realizadas por produtores rurais para não inscritos ou remessas interestaduais, e serviços prestados (transportes) por não inscritos, e validado pelo Coordenador Regional;
6.1.1. Após preenchidos e assinados, 2 (duas) vias dos formulários serão remetidos ao Coordenador Regional para validação e transmissão dos seus dados, remetendo simultaneamente uma via do documento à DAM (FPM), até o dia 08 de junho de 2001.
6.1.2. O total dos valores das saídas para outros Estados de fumo em folha - art. 556 do RICMS - promovidas por produtores não inscritos no CAD/ICMS, não deverá ser declarado. Os valores serão informados pelas empresas adquirentes à DAM (FPM);
7. RECURSOS APRESENTADOS PELA PREFEITURA
7.1. Os recursos apresentados pelas Prefeituras deverão ser protocolados no Sistema Integrado de Documentos - SID nas Delegacias Regionais da Receita de sua jurisdição, até 30 de julho de 2001;
7.2. Os Coordenadores Regionais deverão analisar e informar os recursos, com parecer conclusivo, remetendo à DAM (FPM), até 10 de agosto de 2001.
8. DAS PESSOAS JURÍDICAS PARALISADAS, BAIXADAS OU OMISSAS
8.1. As DFCs e GIs entregues no processo de baixa, enquadradas no regime fiscal de microempresas ou no regime normal, deverão observar o estabelecido no subitem 1.8 e 2.8 do anexo 4, e transmitidas diariamente;
8.2. Nos casos de paralisação temporária, desaparecimento ou omissões, o Agente Fiscal deverá preencher o formulário que se aplicar para caso, com base nas informações constantes dos livros ou outros elementos disponíveis desde que observados os códigos fiscais de operações e prestações - anotando-se a ocorrência.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os formulários "Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais do Paraná - IAPSM/PR" recebidos dos contribuintes, deverão ser encaminhados diretamente à: Minerais do Paraná S. A. MINEROPAR - setor de estatística - Rua Constantino Marochi nº 800 - bairro Juvevê - CEP 80030-360 - Curitiba - Paraná.
Coordenação da Receita do Estado, em Curitiba, 08 de fevereiro de 2001.