ASSUNTOS DIVERSOS
UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ - UPF/PR
RESUMO: A presente Instrução Sefa fixa a UPF/PR, para o exercício de 2001.
INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.391, de 26.12.00
(DOE de 02.01.01)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 7.257, de 30.11.79, alterado pelas Leis nºs 7.812, de 29.12.83;Lei nº 9.174, de 29.12.89 e Lei nº 9.851, de 20.12.91 e na Lei Federal nº 8.697, de 27.08.93, e Portaria nº 347, de 30.12.98 do Ministério da Fazenda, resolve expedir a seguinte Instrução:
Súmula: Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR. FIxação de valor.
1 - Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2001, no valor de R$ 34,49 (trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
2 - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 26 de dezembro de 2000.
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
Instr. SEFA |
Mês de Referência |
UPF/PR |
1.324/96 |
Jul. a Dez./96 |
27,28 |
1.332/96 |
Jan. a Jun./97 |
28,08 |
1.338/97 |
Jul. a Dez./97 |
28,08 |
1.347/97 |
Jan. a Dez./98 |
29,63 |
1.361/98 |
Jan. a Dez./99 |
30,12 |
1.376/00 |
Jan. a Dez./00 |
32,81 |