SIMPLES/PR
Atividade de Desdobramento de Madeira - Vedação ao Enquadramento
Resumo: A resposta à consulta tributária em questão traz o entendimento do Fisco no sentido de que as empresas que realizarem o desdobramento de madeira não poderão optar pelo regime simplificado de tributação estadual - Simples/PR.
PROTOCOLO: 4.343.696-1
CONSULTA Nº: 005, de 26 de dezembro de 2000
SÚMULA: ICMS. REGIME DE MICROEMPRESA SIMPLES/PR. ATIVIDADE DE DESDOBRAMENTO DE MADEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO
RELATOR: EDSON LUÍS GARBIN
A consulente informa que atua no ramo de atividade de "serraria", adquirindo matéria-prima diretamente do produtor. Compra as toras e as transforma em madeira serrada em bruto, encontrando-se enquadrada no CNAE-Fiscal - Código Nacional de Atividade Econômica Fiscal sob nº 20.10-9/00 - Desdobramento de Madeira e, como tal, no regime normal de informação e recolhimento do ICMS.
Salienta que nos termos do artigo 459, inciso IX, alínea "a", do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, devido a seu enquadramento nesta CNAE-Fiscal tem sua empresa impedida de participar no regime de Microempresa - Simples/ PR, não havendo outra alternativa para seu enquadramento. Pergunta, porém, se não estaria enquadrada na exceção que o mesmo artigo prevê sobre a exclusão das "serrarias".
Resposta
Para melhor esclarecer à dúvida suscitada pela Consulente, vejamos inicialmente o que diz a alínea "a", do inciso IX, do artigo 459, do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96:
"Art. 459 - Não poderá optar pelo SIMPLES/PR, o contribuinte:
I - ...
IX - que operem nos seguintes ramos de atividade econômica:
a) desdobramento de madeira - código CNAE - Fiscal - 2010-9, exclusive as serrarias;"
Considerando que a consulente tem como ramo de atividade exclusivamente o desdobramento de madeiras, de acordo com sua "Primeira Alteração de Contrato Social", não poderá optar pelo Regime Simples PR.