MANIFESTO DE CARGA
Considerações Gerais

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Dentre vários documentos fiscais que o transportador de cargas, inscrito no CAD/ICMS, necessita emitir está a possibilidade da emissão do manifesto de cargas. Com fulcro nos artigos 170 e 171do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, veremos as disposições específicas ao documento fiscal que serve para acobertar o transporte rodoviário de cargas fracionada, inerente à operação de prestação de serviço interestadual e intermunicipal.

2. UTILIZAÇÃO

O Manifesto de Carga, modelo 25, poderá ser emitido pelo transportador, antes do início da prestação do serviço, em relação a cada veículo, no caso de transporte de carga fracionada, e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

I - a denominação "Manifesto de Carga";

II - o número de ordem;

III - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do emitente;

IV - o local e a data da emissão;

V - a identificação do veículo transportador: placa, local e unidade da Federação;

VI - a identificação do condutor do veículo;

VII - os números de ordem, as séries e subséries dos conhecimentos de transporte;

VIII - os números das Notas Fiscais;

IX - o nome do remetente e do destinatário;

X - o valor da mercadoria;

XI - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e o número da AIDF.

3. DISPENSA DE INDICAÇÕES NO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE

Emitido o Manifesto de Carga serão dispensadas, relativamente aos correspondentes conhecimentos de transporte:

1) a identificação do veículo transportador prevista no art. 157, X do RICMS/PR;

2) as vias destinadas ao Fisco a que alude o art. 158, I, "c", e II do RICMS/PR;

3) a indicação prevista no art. 203, I do RICMS/PR.

4. CARGA FRACIONADA

Para os efeitos deste tema, entende-se por carga fracionada a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.

5. QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Manifesto de Carga será emitido, no mínimo, em três vias, que terão a seguinte destinação:

a) 1ª via acompanhará o transporte e servirá para uso do transportador;

b) 2ª via acompanhará o transporte, para controle do Fisco Paranaense;

c) 3ª via ficará em poder do emitente, para exibição ao Fisco.

6. MODELO

NOME DO EMITENTE

Endereço

C.G.C. Insc. Estadual

DADOS DO VEÍCULO

Marca _____ Placa______Local_______UF

Nome do Motorista ______________________

RG: _____ UF __ C.N.H. ____

MANIFESTO DE CARGA

Nº                                  Série
Local _______________________________

Data _____/ _____/_____

CONHECIMENTO

NOTA FISCAL

VALOR MERCADORIA

REMETENTE

DESTINATÁRIO

Número

Série

Número

Série

 

 

 

 

 

 

 

 

     
OBSERVAÇÕES: Recebi os volumes constantes deste manifesto.

_________, ____ de _____________ de 19 ___

__________________________
Assinatura

Índice Geral Índice Boletim