INSCRIÇÃO NO CAD/ICMS
Desobrigatoriedade

RESUMO: O esclarecimento do Fisco Paranaense exposto na presente consulta é no sentido da desobrigação de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes (CAD/ICMS) pela empresa que possua sua atividade enquadrada na Lista de Serviços, que é sujeita ao ISS, e não esteja praticando operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação.

PROTOCOLO: 4.184.518-0
CONSULTA Nº: 017, de 18 de janeiro de 2000
SÚMULA: ICMS. INSCRIÇÃO ESTADUAL. DESNECESSIDADE. ATIVIDADE NÃO SUJEITA AO ICMS
RELATORA: LIMI OIKAWA

A consulente, tendo como instituidores o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e como mantenedores os mesmos e mais a Federação Nacional dos Corretores de Seguros e de Capitalização - FENACOR, é uma pessoa jurídica de direito privado de natureza educativa e cultural, sem fins lucrativos, que tem por finalidade o ensino, o aprimoramento de profissionais, a pesquisa e a divulgação da instituição do Seguro, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento do mercado e o esclarecimento do consumidor.

Informa que presta serviços pela oferta de cursos técnicos profissionalizantes de nível médio para o mercado de seguros, bem como pela divulgação institucional do seguro, uma operação não mercantil, eis que o material didático utilizado faz parte do valor dos cursos ministrados.

Diante do exposto, indaga da obrigatoriedade de inscrição na Receita Estadual.

RESPOSTA

A atividade da consulente enquadra-se no item 40 da Lista de Serviços Sujeitos ao Imposto Municipal, definida pela Lei Complementar nº 56, de 16.12.87, assim definida:

40. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.

Portanto, considerando que o material didático faz parte do valor dos cursos ministrados, e a consulente, não praticando operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação, não está obrigada a manter inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes.

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