ICMS
Arquivo Magnético - Formato
RESUMO: A resposta à consulta a seguir traz o entendimento do Fisco Paranaense no que tange ao formato do arquivo magnético das operações e prestações efetuadas pelo contribuinte, cujas informações apresentadas nos arquivos magnéticos devem ser individualizadas e personalizadas, cada qual com o código correspondente à operação respectiva.
PROTOCOLO: 4.011.083-6
CONSULTA Nº: 006, de 11 de janeiro de 2001
SÚMULA: ICMS. FORMATO DO ARQUIVO MAGNÉTICO COM O REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES EFETUADAS NO TRIMESTRE ANTERIOR
RELATOR: JOSÉ CESAR SORGI PINHAZ
A consulente, qualificada na inicial, atuante, entre outros, no comércio e refino de óleos vegetais, expõe o que segue:
1. Atua também com industrialização e comercialização de adubos e fertilizantes.
2. Utiliza-se, nessa modalidade, de matéria-prima oriunda do mercado interno e importada do exterior.
3. Eventualmente comercializa produtos prontos importados do exterior.
4. Realiza operações de venda internas e interestaduais, com os produtos adquiridos nas formas supra descritas.
Frente ao que dispõe o artigo 413 do RICMS/PR (aprovado pelo Decreto nº 2.736/96), dispositivo este alterado pelo Decreto nº 1.372/99, e, com respeito ao preenchimento do Registro Tipo 75 - Código de Produtos e Serviços, pondera:
a) O mesmo produto pode originar-se do mercado nacional ou estrangeiro.
b) Nas saídas internas, ocorre o diferimento do pagamento do tributo.
c) Nas saídas interestaduais, ocorre a tributação com base de cálculo reduzida.
d) O Registro Tipo 75 é feito por produto, não por operações.
Isso posto, indaga:
1. O código a ser utilizado no campo "08 - Situação Tributária" deve ser relativo à classificação interna do produto, qual seja, "05 - Nacional com diferimento"?
2. Deve ser criada uma classe para cada tipo de produto, como segue:
a) produto nacional diferido;
b) nacional com redução na base de cálculo;
c) importado diferido; e
d) importado com base de cálculo reduzida?
3. Como a base de cálculo e a alíquota variam de acordo com o tipo de operação (interna ou interestadual), qual critério deve ser utilizado no preenchimento dos campos: "10 - Alíquota do ICMS" e "11 - Redução da Base de Cálculo"?
RESPOSTA
Passamos a responder às questões apresentadas, dessa forma, na ordem em que foram apresentadas:
1. Não. As informações apresentadas nos arquivos magnéticos devem ser individualizadas e personalizadas, cada qual com o código correspondente à operação respectiva, conforme dispõe o item 20.1.5 da Tabela I - Manual de Orientação do Anexo VII - Processamento de Dados, do RICMS/PR, in verbis:
"20.1.5. CAMPO 08 - primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 1970, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71) e alterações; segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B - Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro dígito será sempre zero;"
2. Sim. Conforme demonstrado abaixo, e segundo a origem e destino do produto, deve ser informado um código diverso, especifico para cada situação. Assim, teremos:
- produto nacional com saída diferida 050
- nacional com saída com base de cálculo reduzida 000
- produto importado com saída diferida 150
- importado com saída com base de cálculo reduzida 100
Impende informar, ainda, que a ilação acima decorre do dispositivo legal transcrito, o qual possibilita o perfeito enquadramento de cada situação em tela, codificando-as individualmente, segundo os códigos fornecidos no próprio RICMS, na Tabela II do anexo V:
"TABELA II
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
(códigos a que se refere o art. 235 deste Regulamento Ajustes SINIEF nº 3/94 e 2/95)
A) ORIGEM DA MERCADORIA:
CÓDIGO |
ORIGEM |
0 |
Nacional |
1 |
Estrangeira - Importação direta |
2 |
Estrangeira - Adquirida no mercado interno |
B) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
CÓDIGO |
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO |
0 |
Tributada integralmente |
1 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária em relação a operações subseqüentes |
2 |
Com redução de base de cálculo |
3 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
4 |
Isenta ou não tributada |
5 |
Com suspensão ou diferimento |
6 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
7 |
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
9 |
Outras |
Nota Explicativa:
O Código de Situação Tributária será composto de dois dígitos na forma AB, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela II, A e o 2º dígito a tributação pelo ICMS, com base na Tabela II, B."
3. Quanto ao terceiro questionamento, o procedimento adotado deve indicar, quando exista alíquota e redução da base de cálculo, nos campos "10" e "11", os valores respectivos, dentro do já discorrido no item 2.
Enfim, de bom alvitre salientar que, em razão do que dispõe o artigo 607 do RICMS/PR, a consulente tem o prazo de 15 dias, a partir da ciência da presente resposta, para adequar-se aos termos da mesma, caso venha procedendo de forma diversa.