DA NOTA FISCAL DE
ENTREGA EM COOPERATIVA
Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
No desenvolvimento das atividades comerciais, industriais ou prestações de serviços, cabe ao contribuinte, além da observância da legislação inerente à obrigação principal, também as peculiaridades quanto às obrigações acessórias. Dentre as obrigações acessórias encontra-se a emissão dos documentos fiscais correspondentes a cada operação ou prestação. No presente trabalho abordaremos, com base nos artigos 145 a 150 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, a sistemática que envolve as cooperativas e seus cooperados no que tange à remessa dos produtos a serem comercializados por intermédio de documento fiscal, que é a Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa.
2. UTILIZAÇÃO
A Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa poderá ser usada na remessa em operações internas de mercadoria de produção dos cooperados às suas cooperativas.
3. AUTORIZAÇÃO DE USO
Para utilização da Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa deverá ser solicitada a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, ocasião em que deverá ser apresentada a relação dos estabelecimentos que irão operar com o documento fiscal, contendo o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, de cada um deles.
4. NÚMEROS E DESTINO DAS VIAS
A Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa será impressa, no mínimo, em cinco vias, com numeração seqüencial tipograficamente impressa, por cooperativa, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via - estabelecimento destinatário;
b) 2ª via - Agência de Rendas ou Órgão Conveniado do Município do remetente;
c) 3ª via - Prefeitura Municipal do domicílio do remetente;
d) 4ª via - ficará em poder do emitente, para exibição ao Fisco;
e) 5ª via - cooperado.
Importante se faz mencionar que as 2ª e 3ª vias da Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa serão entregues, até o dia quinze do mês subseqüente ao da emissão, à Agência de Rendas ou ao Órgão Conveniado do Município do cooperado, e caberá às cooperativas orientar os cooperados para o uso e preenchimento da referida Nota Fiscal.
5. PROCEDIMENTOS
Os talonários de Notas Fiscais de Entrega em Cooperativa serão distribuídos pela cooperativa aos seus diversos estabelecimentos, localizados no Paraná, por intermédio de comunicação de cada suprimento à Delegacia Regional da Receita a que estiver jurisdicionada.
Os estabelecimentos das cooperativas distribuirão, por sua vez, aos cooperados devidamente inscritos no Livro de Matrícula da Cooperativa, os talonários recebidos, mediante comunicação de cada distribuição à Agência de Rendas a que estiver jurisdicionado o cooperado.
6. OBRIGAÇÕES
A cooperativa, em relação aos seus diversos estabelecimentos, e estes, em relação a cada cooperado, deverão manter, à disposição do Fisco, o controle da distribuição, utilização e devolução dos talonários de Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa.
7. DEVOLUÇÃO DE NOTA FISCAL
A Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa poderá ser devolvida pelo cooperado, sem utilização, que será inutilizada pela Cooperativa mediante a aposição do termo "Inutilizada", transversalmente, em todas as vias, registrando o fato no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
8. NOTA FISCAL SIMPLIFICADA
Existe a possibilidade das cooperativas fazerem uso da Nota Fiscal Simplificada de Entrega em Cooperativa, em substituição à Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa. É uma faculdade concedida para facilitar o processo de circulação dos produtos entre os cooperados e cooperativas.
Quanto ao documento fiscal simplificado, aplicam-se as mesmas normas previstas nos itens 3 e 5 retromencionados.
8.1. Número e Destinação Das Vias
A Nota Fiscal Simplificada de Entrega em Cooperativa será emitida em cinco vias, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via - estabelecimento destinatário;
b) 2ª via - Agência de Rendas ou Órgão Conveniado do Município do remetente;
c) 3ª via - Prefeitura Municipal do domicílio do remetente;
d) 4ª via - cooperado;
e) 5ª via - ficará em poder do emitente, para exibição ao Fisco.
As 1ª, 2ª, 3ª e 4ª vias acompanharão a mercadoria até o destino, com os campos "Data de Saída", "Saída - Quantidade e Unidade de Medida do Produto" e "Transportador", preenchidos pelo produtor.
O campo "Identificação do Produtor" será preenchido a carimbo ou datilograficamente pela cooperativa por ocasião da entrega de blocos aos cooperados.
As 2ª, 3ª e 4ª vias serão devolvidas ao remetente, pela destinatária, após o recebimento da mercadoria, com os campos "Entrada - Classificação, Quantidade, Unidade de Medida, Valor Unitário e o Valor Total", "Recibo de Entrega" e "Assinatura", devidamente preenchidos.
As 2ª e 3ª vias da Nota Fiscal Simplificada de Entrega em Cooperativa serão entregues, até o dia quinze do mês subseqüente ao da emissão, à Agência de Rendas ou ao Órgão Conveniado do Município do cooperado.