CESTA BÁSICA
Alterações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Com o advento do Decreto nº 3.869/01 foi reinstituído o benefício da base de cálculo reduzida do ICMS, nas operações de âmbito interno, com os produtos da cesta básica no Paraná que, por intermédio do Decreto nº 3.774/01 (Bol. INFORMARE nº 15-A/01), havia sido revogado no RICMS/PR.

A seguir, traremos os produtos que atualmente compõem a cesta básica, pois com a publicação do Decreto nº 4.325/01 (Bol. INFORMARE nº 29-A/01) foi alterado o rol dos produtos beneficiados.

2. PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA

A base de cálculo do ICMS fica reduzida opcionalmente ao regime normal de tributação, nas operações internas com os produtos da cesta básica adiante arrolados, em percentual que resulte carga tributária de 7%:

I - açúcar; arroz em estado natural;

II - banha de porco; batata em estado natural;

III - café torrado em grão ou moído; cebola em estado natural; chá em folhas;

IV - erva-mate;

V - farinha de mandioca e de milho, inclusive pré-gelatinizada; farinha de trigo; feijão em estado natural; frutas frescas; fubá, inclusive pré-cozido;

VI - revogado pelo Decreto nº 4.325/01 - gados suíno, ovino, caprino e coelhos;

VII - leite pasteurizado enriquecido com vitaminas; leite pasteurizado tipo "C"; lingüiças;

VIII - macarrão, mesmo que com molho, inclusive espaguete; mel; misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.00 da NBM/SH; mortadelas;

IX - ovos de aves;

X - pão; peixes frescos, resfriados ou congelados; produtos vegetais em embalagem longa vida, desde que dispensados de refrigeração, descascados, esterilizados e cozidos a vapor;

XI - sal de cozinha; salsichas, exceto em lata;

XII - vinagre;

XIII - revogado pelo Decreto nº 4.325/01 - carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes do abate de aves, coelhos e gados bovino, bubalino, suíno, ovino e caprino;

XIV - óleos refinados de soja, de milho e de canola; ovo em pó;

XV - revogado pelo Decreto nº 4.325/01 - queijos mussarela e prato.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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