IPVA
LICENCIAMENTO EM ATRASO - ISENÇÃO DE MULTAS
RESUMO: A Portaria a seguir concede isenção das multas por atraso no pagamento do licenciamento de alguns veículos.
PORTARIA DETRAN/DS
Nº 1.749, de 08.10.01
(DOE de 10.10.01)
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a interdição procedida no prédio que abriga a CIRETRAN de Redenção paralisou os serviços que este Departamento presta à comunidade;
CONSIDERANDO que o usuário não pode ser penalizado por fatores alheios à sua vontade.
RESOLVE:
DETERMINAR que sejam isentadas as multas por atraso de licenciamento dos veículos automotores de final 08 a partir do dia 04.09.2001 até o dia 11.10.2001.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Superintendência, 08 de outubro de 2001.
Maria da Conceição da
Silva Tocantins
Procuradora Jurídica
Com Delegação de Poderes