DARE
MODELO

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita torna sem efeito a Resolução GAB/Sefin/CRE nº 07/01 (Bol. INFORMARE nº 36-A/01), que revogou o modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Dare).

RESOLUÇÃO CONJUNTA GAB/SEFIN/CRE Nº 009, de 13.09.01
(DOE de 18.09.01)

Torna sem efeito a Resolução nº 007/01/GAB/SEFIN/CRE, que revogou o modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, previsto no inciso III, do artigo 3º, da Resolução Conjunta nº 006/2000/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de julho de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao universo de contribuintes no campo da arrecadação de tributos, relativamente ao Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE para emissão manual, quando o sistema não possibilitar a emissão do documento com código de barras, resolvem:

Art. 1º - Fica sem efeito a Resolução Conjunta nº 007/01/GAB/SEFIN/CRE, de 26 de julho de 2001, que revogou o modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, previsto no inciso III, do artigo 3º, da Resolução Conjunta nº 006/2000/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de julho de 2000.

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

José de Oliveira Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças

Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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