ASSUNTOS GERAIS
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - PASSE LIVRE

RESUMO: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte intermunicipal.

LEI Nº 1.008, de 30.07.01
(DOE de 31.07.01)

Autoriza o Poder Executivo a conceder Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte intermunicipal.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de julho de 2001; 113º da República.

José de Abreu Bianco
Governador

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