ITCD/IPVA
COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS - ISENÇÃO

RESUMO: Fica o Poder Executivo autorizado a isentar as associações e cooperativas de produtores rurais do pagamento do ITCD e do IPVA, quando do recebimento de bens doados pelo Poder Público Estadual e Municipal.

LEI Nº 1.003, de 27.07.01
(DOE de 30.07.01)

Autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção do pagamento do ITCD e IPVA para as associações e cooperativas de produtores rurais, quando do recebimento de bens doados pelo Poder Público Estadual e Municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar as associações e cooperativas de produtores rurais do pagamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando do recebimento de bens doados pelo Poder Público nas esferas estadual e municipal.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de julho de 2001; 113º da República.

José de Abreu Bianco
Governador 

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