ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 9.550/01

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes ao "Rondônia Simples", cujas normas são aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte.

DECRETO Nº 9.550, de 13.06.01
(DOE de 13.06.01)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º, do artigo 3º, do Decreto nº 8.945, de 30 de dezembro de 1999, que instituiu o regime simplificado de tributação relativo ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, aplicável às microempresas e às microempresas e às empresas de pequeno porte - "RONDÔNIA SIMPLES".

"§ 3º - Caso ocorra o descumprimento do disposto no inciso II do parágrafo anterior, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte fica sujeita ao pagamento do imposto correspondente a aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria."

Art. 2º - Fica prorrogada para até o dia 30 de junho de 2002, a redução da base de cálculo nas prestações de serviço de telefonia, previstas no item 13, da Tabela II, do Anexo II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2001.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de junho de 2001; 113º da República.

José de Abreu Bianco
Governador

Assis Canuto
Secretário-Chefe da Casa Civil

José de Oliveira Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças

Wagner Luis de Souza
Coordernador-Geral da Receita Estadual

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