ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 9.394/01

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes à suspensão do pagamento do ICMS nas saídas internas ou interestaduais de mercadorias destinadas a conserto, reparo, revisão ou industrialização.

DECRETO Nº 9.394, de 05.03.01
(DOE de 07.03.01)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETO:

Art. 1º - O item 3, do § 2º, do artigo 10, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - ...

§ 1º - ...

§ 2º - O pagamento do ICMS será suspenso na:

I - ...

...

3 - saída interna ou interestadual de mercadoria destinada a conserto, reparo, revisão ou industrialização, total ou parcial, não se aplicando às saídas interestaduais de sucata e produto primário de origem animal, vegetal e mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolo celebrado entre os Estados interessados, observado o disposto no § 3º deste artigo. (NR)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de março de 2001; 113º da República.

José de Abreu Bianco
Governador

José de Oliveira Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças

Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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