ASSUNTOS
DIVERSOS
ATUALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E MULTAS - UFIR - IPCA
RESUMO: O índice de atualização dos tributos, multas e demais valores fixados em Ufir e, convertidos em Real, será de 5,35% correspondente à variação acumulada do IPCA de janeiro a novembro de 2000.
PORTARIA SMF Nº
007, de 29.12.00
(DOM de 05.01.01)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a extinção da UFIR, pelo governo federal, através da Medida Provisória nº 1.973-67/00,
CONSIDERANDO a adoção, pelo Município, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, como novo índice de atualização através do artigo 6º, da Lei Complementar nº 070 de 18 de dezembro de 2000,
CONSIDERANDO a divulgação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, da variação acumulada do IPCA, resolve:
1 - O índice de atualização dos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal em UFIR e, convertidos em Real, a partir de 27 de outubro de 2000, será de 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos percentuais), correspondente à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de janeiro a novembro de 2000.
2 - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001.
Secretaria Municipal de Finanças, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2000.
Vivaldo Lopes Dias
Secretário Municipal de Finanças