ASSUNTOS DIVERSOS
CAIXAS ELETRÔNICOS - OBRIGATORIEDADE DE SEGURANÇA

RESUMO: A Lei a seguir transcrita obriga as instituições bancárias a colocar agentes de segurança junto aos caixas eletrônicos, no período das 20:00 às 06:00 hs.

LEI Nº 4.073, de 13.08.01
(DOM de 24.08.01)

Institui a obrigatoriedade às instituições bancárias de colocar agentes de segurança privada junto aos terminais de caixas eletrônicos no período compreendido entre as 20:00hs às 06:00hs da manhã.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade a todas as instituições bancárias de colocar agentes de segurança privada junto a seus terminais de caixas eletrônicos no período compreendido entre as 20:00hs às 06:00hs da manhã.

Art. 2º - O descumprimento desta Lei incorrerá em multa ao estabelecimento infrator de 10.000 UPF’s-MT e na suspensão do funcionamento dos terminais de caixas eletrônicos da instituição infratora.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de agosto de 2001.

Roberto França Auad
Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

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