ASSUNTOS
DIVERSOS
FERIADOS PROLONGADOS - VEDAÇÃO AO AUMENTO DE PREÇOS PÚBLICOS
RESUMO: A Lei a seguir veda a majoração de preços públicos pelo menos 72 horas antes de feriado prolongado (Carnaval, Páscoa, Natal e Ano Novo).
LEI Nº 4.014, de
26.12.00
(DOM de 29.12.00)
Impede aumento de preços públicos pelo menos 72 horas antes de feriado prolongado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedado a majoração de preços públicos pelo menos setenta e duas (72) horas antes de feriado prolongado (Carnaval, Páscoa, Natal, Ano Novo).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2000.
Roberto França Auad
Prefeito Municipal