ICMS
SISTEMA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria Sefaz nº 069/00 (Bol. INFORMARE nº 43-B/00), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual.
PORTARIA SEFAZ Nº
099, de 10.12.01
(DOE de 13.12.01)
Altera dispositivos da Portaria nº 069/2000-SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Port. nº 069/2000-SEFAZ, de 29 de setembro de 2000:
I - dá nova redação às alíneas a e b do inciso III do Art. 33:
"Art. 33 - ...
III - ...
a) os recolhimentos realizados após as 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) - horário mato-grossense, de determinado dia útil serão considerados como efetivados no 1º (primeiro) dia útil subseqüente e ensejará a cobrança dos acréscimos legais pertinentes, conforme determina a Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
b) os recolhimentos realizados aos sábados, domingos ou feriados, serão considerados como efetuados no 1º (primeiro) dia útil subseqüente, não ensejando os acréscimos previstos na alínea anterior.
..."
II - dá nova redação aos §§ 2º, 3º e 5º do Art. 34:
"Art. 34 - ...
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao contribuinte detentor de Regime Especial, de Credenciamento ou Autorização para fruição de qualquer benefício ou para exportação, hipótese em que o credenciamento para utilização do DAR-1/AUT (com Código de Barras) será concedido automaticamente, no ato de concessão de qualquer deles, observado o disposto no § 4º.
§ 3º - O credenciamento para emissão de DAR-1/AUT (com Código de Barras) via Internet, para recolhimento de ICMS originário da tributação prevista nos artigos 64-F e 64-M das Disposições Permanentes e artigos 76 e 77 das Disposições Transitórias do RICMS, fica condicionado a que o requerente seja optante pelo tratamento tributário neles previstos.
...
§ 5º - Incumbe a Superintendência Adjunta de Tributação - SAT, através da Gerência de Processos Especiais, fornecer a senha necessária ao acesso ao sistema, ficando a mesma autorizada a promover a suspensão ou cassação da autorização, se constatar inobservância de qualquer cláusula prevista no termo de acordo referido no parágrafo anterior ou na legislação tributária."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do
Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT,
10 de dezembro de 2001.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda