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CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO - CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Introduzidas alterações na Portaria Sefaz nº 048/01 (Bol. INFORMARE nº 32-B/01), que alterou a Portaria Sefaz nº 059/97 (Bol. INFORMARE nº 35/97), a qual consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso pertinentes ao Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços - CCI.

PORTARIA SEFAZ Nº 071, de 27.09.01
(DOE de 28.09.01)

Dá nova redação ao caput do artigo 5º da Portaria nº 048/2001 - SEFAZ, de 16 de julho de 2001, que introduz alterações na Portaria nº 059/97 - SEFAZ, de 29.07.97, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso pertinentes ao Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços - CCI, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - O caput do artigo 5º da Portaria nº 048/2001-SEFAZ, de 16 de julho de 2001, passa a vigorar com a redação que se segue:

"Art. 5º - As distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive solventes, e o Transportador Revendedor Retalhista - TRR, já inscritos no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços - CCI, se for o caso, deverão apresentar, obrigatoriamente, até 31 de outubro de 2001, os documentos elencados nos incisos II a VIII e de X a XIX, do artigo 17-A da Portaria nº 059/97-SEFAZ de 29.07.97, observada a redação ora introduzida."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 27 de setembro de 2001.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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