ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
RESUMO: Prorrogado termo de início da vigência da aplicação do regime de substituição tributária de que trata a Portaria nº 88/00 - Sefaz (Bol. INFORMARE nº 01-B/01).
PORTARIA SEFAZ Nº
067, de 26.09.01
(DOE de 28.09.01)
Prorroga termo de início da vigência da aplicação do regime de substituição tributária de que trata a Portaria nº 88/00 - SEFAZ, de 14.12.2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2002 o termo de início da aplicação do regime de substituição tributária em relação às mercadorias incluídas no aludido regime através da Portaria nº 088/2000-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2000.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2001.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda