ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
RESUMO: Alterada a Portaria Sefaz nº 030/01 (Bol. INFORMARE nº 27-B/01) e revoga a Portaria Sefaz nº 089/00 (Bol. INFORMARE nº 52-B/00).
PORTARIA SEFAZ Nº
059, de 14.08.01
(DOE de 06.09.01)
Altera a Portaria nº 030/2001-SEFAZ, de 23.05.2001, que introduz alterações e acrescenta o Anexo VIII a Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, de 29.07.92, revoga a Portaria nº 089/2000/SEFAZ, de 14.12.2000, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 3º da Portaria nº 030/2001-SEFAZ, de 23.05.2001, que introduz alterações e acrescenta o Anexo VIII à Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, revoga a Portaria nº 089/2000-SEFAZ, e dá outras providências, conforme redação a seguir:
"Art. 3º - ...
...
§ 3º - Os contribuintes com estoque dos produtos de que trata o caput deste artigo deverão elaborar demonstrativo contendo dados sobre o valor do estoque inventariado, cálculo do imposto, bem como o parcelamento efetuado, conforme modelo em anexo (Anexo II), encaminhando-o para o seguinte endereço:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias
Segmento de Substituição Tributária
Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415B
Ed. Antônio Antero Paes de Barros - Complexo II 3º andar
CEP: 78.405-500 - Cuiabá - MT
Art. 2º - O demonstrativo de que trata o artigo anterior deverá ser encaminhado até 30 de setembro de 2001, diretamente ou através das Agências Fazendárias do domicílio fiscal do contribuinte.
Art. 3º - Em anexo à presente, publica-se o Anexo II da Portaria nº 030/2001-SEFAZ, renumerando seu Anexo Único para Anexo I.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2001.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2001.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO II DA PORTARIA Nº
030/2001-SEFAZ
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
SEGMENTO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DEMONSTRATIVO REFERENTE AO VALOR DO ESTOQUE, CÁLCULO DO IMPOSTO E PARCELAMENTO EFETUADO
DAS MERCADORIAS INCLUÍDAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº
030/2001-SEFAZ
DADOS DO CONTRIBUINTE
NOME/RAZÃO SOCIAL: |
CCI/IE: CNPJ: CNAE-FISCAL: |
ENDEREÇO |
BAIRRO: CIDADE: FONE: |
DADOS DO CONTABILISTA
NOME: |
ENDEREÇO: CIDADE: |
CRC-MT: FONE: FAX: |
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Valor do estoque inventariado |
R$ |
( + ) Valor agregado (margem = %) |
R$ |
( = ) Base de cálculo do ICMS-ST devido |
R$ |
( x ) 17% = Valor do ICMS-ST devido |
R$ |
( - ) Crédito utilizado |
R$ |
( = ) Valor do ICMS-ST a recolher |
R$ |
DEMONSTRATIVO DO PARCELAMENTO / PAGAMENTO ÚNICO
Data do levantamento do estoque |
|
Nº de parcelas pelo qual optou para o pagamento |
|
Data do pagamento da parcela única ou primeira parcela |
|
Valor do ICMS garantido utilizado para abatimento |
R$ |
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, que as informações acima são a expressão da verdade e que correspondem ao valor do estoque, do imposto calculado e do parcelamento efetuado, conforme determinação prevista nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 030/2001-SEFAZ, de 23.05.2001.
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Nome do titular, sócio ou procurador |
Assinatura |
Local |
Data |