ASSUNTOS DIVERSOS
PROCESSOS EM TRÂMITE NA GPE - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir altera a IN Sefaz/GAB/SAT nº 01/01 (Bol. INFORMARE nº 11-A/01), que especifica o procedimento comum aplicável aos processos em trâmite na Gerência de Processos Especiais da Superintendência Adjunta de Tributação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/GAB/SAT Nº 07, de 15.08.01
(DOE de 16.08.01)

Altera a redação de dispositivos da Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE TRIBUTAÇÃO, com fulcro no número 1.4 do inciso V do artigo 3º do Decreto Estadual nº 2.173, de 21 de dezembro de 2000 c/c artigo 17 da Lei nº 7.098/1998 c/c artigo 195 do CTN e nos termos de suas atribuições; resolve:

- alterar a redação do subitem 6.12 da Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/SAT, de 23 de fevereiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.12 - O Gerente de Processos Especiais ou a sua ordem, poderá no interesse da Administração, depois de diretamente compulsar, copiar, assinar e juntar os registros fazendários referidos no subitem 6.11 e observando o disposto no subitem 6.6:

a) deferir pedido de credenciamento provisório por prazo não superior a 90 (noventa) dias, período durante o qual deve ultimar as outras diligências de que tratam as demais alíneas do subitem 6.3;

b) substituir a remessa processual pertinente às diligências indicadas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem 6.3, por solicitação de ofício que as supra."

Cuiabá, Mato Grosso, 15 de agosto de 2001, Gabinete do Superintendente Adjunto de Tributação.

Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação

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