ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
REGULAMENTO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: O Decreto a seguir altera a rubrica Fornecimento de Documento Fiscal do Item III da Tabela I do ANEXO V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129/86.

DECRETO Nº 2.319, de 16.02.01
(DOE de 16.02.01)

"Altera rubrica do Item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Fica alterada a rubrica FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL DO ITEM III da Tabela I do ANEXO V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, como segue:

"ITEM III

...

- FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL:

a) Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Produtor - 1,0;

b) Documento de Arrecadação - DAR-3, exceto na hipótese seguinte - 1,0;

c) Documento de Arrecadação - DAR-3, quando emitido para recolhimento do IPVA - 0,2;

d) Outros - 1,0;

..."

Art. 2º - Fica vedado ao Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT recebimento, por processo manual de qualquer valor relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de fevereiro de 2001;
a 180º da Independência e 113º da República;

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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