ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
REGULAMENTO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: O Decreto a seguir altera a rubrica Fornecimento de Documento Fiscal do Item III da Tabela I do ANEXO V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129/86.
DECRETO Nº 2.319,
de 16.02.01
(DOE de 16.02.01)
"Altera rubrica do Item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - Fica alterada a rubrica FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL DO ITEM III da Tabela I do ANEXO V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, como segue:
"ITEM III
...
- FORNECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL:
a) Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Produtor - 1,0;
b) Documento de Arrecadação - DAR-3, exceto na hipótese seguinte - 1,0;
c) Documento de Arrecadação - DAR-3, quando emitido para recolhimento do IPVA - 0,2;
d) Outros - 1,0;
..."
Art. 2º - Fica vedado ao Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT recebimento, por processo manual de qualquer valor relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em
Cuiabá - MT, 16 de fevereiro de 2001;
a 180º da Independência e 113º da República;
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda